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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

PROJETO ¨CIGARRO VERDE¨

 

Projeto “Cigarro Verde” é premiado no 14º Congresso Norte-Nordeste de Pesquisa e Inovação (Connepi)

O Projeto “Cigarro Verde”, resultado de uma parceria entre a Receita Federal e o Instituto Federal do Tocantins (IFTO), foi premiado na 14ª edição do Congresso Norte-Nordeste de Pesquisa e Inovação (Connepi), conquistando o terceiro lugar na Mostra Tecnológica. A iniciativa, que transforma cigarros apreendidos pela Receita Federal em adubo orgânico e inseticida natural, faz parte de um acordo de cooperação entre as instituições, com o objetivo de desenvolver ações de Cidadania Fiscal como atividade de Extensão Universitária. Os estudantes de Engenharia Agronômica do IFTO são os protagonistas dessa transformação.

O professor Ezequiel Lopes do Carmo, do IFTO campus Dianópolis, líder do projeto, explica que a iniciativa visa solucionar o problema do descarte inadequado de cigarros, que contaminam o meio ambiente. Ao transformar esses resíduos em insumos agrícolas, o “Cigarro Verde” contribui para a redução do impacto ambiental e demonstra como a pesquisa científica pode gerar soluções inovadoras para desafios globais.

A inovação foi apresentada no estande do IFTO, onde o público pôde conhecer de perto os produtos finais do processo de transformação. Alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 da Agenda 2030 da ONU, que incentiva o consumo e a produção responsáveis, projeto foi amplamente elogiado e reconhecido por sua relevância social e ambiental.

Os insumos agrícolas produzidos a partir dos cigarros apreendidos chamaram a atenção dos participantes do Connepi, que elogiaram tanto a inovação quanto o impacto ambiental positivo. “Foi uma oportunidade única compartilhar nosso trabalho em um dos maiores eventos científicos da região Norte”, concluiu o professor.

O sucesso do Projeto “Cigarro Verde” ultrapassou as fronteiras do Tocantins. Em decorrência da relevância e dos resultados alcançados, a DRF/Palmas, em parceria com o IFTO, iniciou tratativas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para expandir a iniciativa para outros estados. O CNJ demonstrou grande interesse em participar dessa parceria, vislumbrando a possibilidade de escalar o projeto e alcançar um impacto ainda maior na área ambiental e social.

Para o delegado da DRF/Palmas, auditor-fiscal Ricardo Wagner Magalhães Gomes, o Projeto “Cigarro Verde” evidencia o potencial de soluções sustentáveis para desafios ambientais, conectando ciência, inovação e responsabilidade social. Ele ressaltou que a iniciativa amplia o papel da Receita Federal, indo além de suas funções fiscais, ao promover a Cidadania Fiscal de maneira transversal, e abordar questões ambientais. “Dar um novo significado aos produtos apreendidos e utilizá-los para o bem da sociedade reforça nosso compromisso com a responsabilidade social e a formação cidadã”, concluiu o delegado.


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/projeto-201ccigarro-verde201d-e-premiado-no-14o-congresso-norte-nordeste-de-pesquisa-e-inovacao-connepi

sábado, 12 de outubro de 2024

INSTITUTO PLURAL e o DIA DAS CRIANÇAS PROCOPENSES!

 


BRINQUEDOS e ROUPAS

O parágrafo único do artigo 3º do estatuto do INSTITUTO PLURAL proclama que a entidade dedicar-se-á a atingir seus objetivos sociais por meio de execução direta de projetos, de programas ou de ações e também por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros e/ou por meio de prestação de serviços intermediários e de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. 
Neste mês de outubro, ficou decidido que auxiliaríamos a realização de uma festa tradicional procopense, dedicada às crianças e capitaneada por um tradicional comerciante da Vila Independência, o amigo e conhecidíssimo cidadão CLÓVIS FORCATO.
Parabéns ao Clóvis e que seu exemplo de cidadania se multiplique!

















INSTITUTO PLURAL e os VULNERÁVEIS SOCIOECONOMICAMENTE!

MAIS FAMÍLIAS ATENDIDAS!
SEM UM CENTAVO DE DINHEIRO PÚBLICO!

 

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

O JUDOCA PROCOPENSE,WAGNER GENEROSO, ESTÁ ÓTIMAMENTE RANKEADO!

O INSTITUTO PLURAL está extremamente orgulhoso da trajetória do JUDOCA procopense WAGNER GENEROSO e feliz por tê-lo apoiado um pouquinho!

EXEMPLO PARA A NOSSA GAROTADA,O VETERANO JUDOCA AINDA NOS DARÁ MUITAS ALEGRIAS, CERTAMENTE!















INSTITUTO PLURAL CUMPRINDO SUA FUNÇÃO SOCIAL!

 

INSTITUTO PLURAL CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DE SEU ESTATUTO SOCIAL!

terça-feira, 8 de outubro de 2024

MEVATYL (à base de CANABIDIOL): FORNECIMENTO GRATUITO NO PARANÁ

 


Depois de um ano e sete meses da promulgação da Lei Pétala, de autoria do deputado estadual Goura (PDT), que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) passou a fornecer gratuitamente, desde o início de setembro, o primeiro remédio à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol aos pacientes que fizerem a solicitação junto à Farmácia Paraná.

“É a Lei Pétala cumprindo o seu papel de facilitar o acesso a um medicamento à base de cannabis medicinal que vai beneficiar muitos pacientes que sofrem com esclerose múltipla no Paraná”, afirmou Goura, lembrando que o seu projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em 2019, e foi promulgado como a Lei Estadual nº 21.364, em 14 de fevereiro de 2023.

Primeiro medicamento

O primeiro medicamento do medicamento Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml, que tem o nome comercial Mevatyl, que é destinado ao tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla, doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.

O acesso gratuito ao medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD), princípios ativos da cannabis medicinal, foi possível a partir da publicação da Resolução SESA Nº 1180/2024, que aprovou Nota Técnica Estadual em cumprimento ao Decreto Estadual nº 4.977/2024, que regulamentou a Lei Pétala.

Como solicitar o medicamento

Para solicitar o medicamento Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml junto a Farmácia do Paraná o paciente pode fazê-lo pessoalmente em uma das farmácias das 22 Regionais de Saúde do Paraná do seu município e pela internet para moradores de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá. As informações necessárias para a solicitação podem obtidas nesse link: https://bit.ly/3UkSlhZ.

Segundo a Resolução da SESA, o medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD) será fornecido na mesma sistemática dos medicamentos contemplados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Os pacientes precisam cumprir 4 critérios para inclusão para tratamento com THC + CBD:

1. Idade maior que 18 anos;

2. Diagnóstico de esclerose múltipla;

3. Diagnóstico clínico de espasticidade moderada a grave (grau 2 ou 3 da escala de Ashworth modificada);

4. Ausência de melhora ou presença de contraindicação ou intolerância ao uso de outros tratamentos preconizados (baclofeno, dantroleno, diazepam, gabapentina, tizanidina e toxina botulínica).

São necessários os seguintes documentos:

· Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento

· Prescrição médica devidamente preenchida

· Cópia do comprovante de residência no nome do paciente ou responsável OU declaração de residência

· Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS)

· Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido (validade de 3 meses)

São necessários os seguintes documentos para ter acesso ao medicamento:

· Cópia do laudo de ressonância magnética de encéfalo (apenas para pacientes não cadastrados no CEAF no PCDT de esclerose múltipla)

· Escala de Ashworth modificada, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico)

· Escala Expandida do Estado de Incapacidade - EDSS (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico)

· Escala visual de avaliação numérica de espasticidade, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico)

· Prescrição médica feita por neurologista

· Relatório médico específico para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla

· Termo de Esclarecimento e Responsabilidade da Nota Técnica para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla

Novos medicamentos

A SESA também informou que se encontra em fase de elaboração a Nota Técnica Estadual que irá contemplar o tratamento das epilepsias refratárias associadas a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gaustaut e Complexo Esclerose Tuberosa, com o medicamento Canabidiol (CBD) e que ambas as condições estão contempladas no Decreto Estadual nº 4.977/2024.

Histórico Lei Pétala

“Aos poucos, fomos superando a ignorância e o preconceito relacionados aos aspectos medicinais da maconha para mostrar que é fundamental garantir o acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde”, lembrou o deputado Goura.

A aprovação do Projeto de Lei 962/2019, que assegurou o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde, foi consequência de um longo processo de debates, reuniões, audiências públicas e muita conversa que se iniciou formalmente em dezembro de 2018, quando o deputado Goura era vereador de Curitiba.

O PL 962/2019, que teve como coautores os ex-deputados Michele Caputo (PSDB) e Paulo Litro (PSD), foi promulgado como a Lei 21.364 em 13 de fevereiro de 2023 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD).

O projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.

https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias/com-lei-petala-parana-passa-a-distribuir-gratuitamente-o-1o-medicamento-a-base-de-cannabis#:~:text=%E2%80%9C%C3%89%20a%20Lei%20P%C3%A9tala%20cumprindo,)%2C%20em%202019%2C%20e%20foi

CÂNCER DE PRÓSTATA: se não vai espalhar e nem matar é câncer?

 

Especialistas propõem não chamar o câncer de próstata de baixo grau de câncer

Em outra pesquisa, um exame de urina conseguiu detectar o câncer da próstata com quase 100% de precisão.
[Imagem: KIST]


Ciência do câncer de próstata

Há mais de uma década, estudos têm mostrado que o monitoramento pode ser o melhor tratamento para o câncer de próstata, com a vigilância ativa sendo a opção mais eficaz e mais adequada para pacientes com câncer de baixo risco ou com idade mais avançada.

As evidências começaram indicando que as terapias para o câncer de próstata não são adequadas para todos os casos e que a vigilância ativa supera os resultados das cirurgias. Mais recentemente, os estudos avançaram para os exames, mostrando que o toque retal não é útil para detectar precocemente o câncer de próstata, que o nível de PSA não é confiável para medir a sobrevivência no câncer de próstata e, finalmente, que os exames de rotina da próstata só aumentaram o sobrediagnóstico desse câncer.

Agora, um novo estudo publicado pelo Jornal do Instituto Nacional do Câncer dos EUA foi além, mostrando que os pacientes podem se beneficiar se os médicos pararem de chamar certas alterações iniciais da próstata de "câncer".

O assunto é delicado porque o câncer de próstata é a segunda principal causa de morte por câncer em homens em todo o mundo, mas muitos mais pacientes são diagnosticados do que morrem da doença. Especificamente o câncer de próstata de baixo grau, comumente conhecido como GG1 entre os médicos, praticamente nunca metastatiza e nem causa sintomas.

Foi por isso que os pesquisadores médicos começaram a se perguntar se haveria algum ganho para a saúde pública em chamar o GG1 de algo diferente de câncer.

Se não vai espalhar e nem matar não é câncer

Para aprofundar essa discussão, pesquisadores convocaram um simpósio internacional com participantes de vários campos, incluindo a defesa do paciente.

As principais considerações incluíram a taxa muito alta de GG1 detectável em estudos de autópsia, o foco dos testes diagnósticos na detecção de cânceres de grau mais alto, os benefícios de relegar o GG1 a outro status, que os cientistas chamam de "incidentaloma", os efeitos adversos à saúde do tratamento excessivo e o fardo psicológico de um diagnóstico de câncer para os pacientes.

Os participantes concordaram que, embora o GG1 seja comum entre homens mais velhos, ele não deve ser considerado normal: Pacientes com essa condição devem continuar a monitorá-la com seus médicos. Houve uma preocupação de que os pacientes podem não se preocupar em monitorar a progressão da condição se o médico não usar a palavra "câncer" para explicar o que está acontecendo.

Mas a conclusão geral é que, se o objetivo é reduzir as taxas de mortalidade por câncer de próstata, uma reconsideração da nomenclatura pode ser uma boa maneira de ajudar a fazer isso acontecer.

"A palavra 'câncer' ressoou com os pacientes por milênios como uma condição associada à metástase e mortalidade," considerou o professor Matthew Cooperberg, um dos organizadores do simpósio. "Estamos agora encontrando alterações celulares excepcionalmente comuns na próstata que, em alguns casos, pressagiam o desenvolvimento de um câncer agressivo, mas na maioria não. Precisamos absolutamente monitorar essas anormalidades, não importa como as rotulemos, mas os pacientes não devem ser sobrecarregados com um diagnóstico de câncer se o que vemos tem capacidade zero de se espalhar ou matar."

Checagem com artigo científico:

Artigo: When is prostate cancer really cancer?
Autores: Matthew R. Cooperberg, Avery E. Braun, Alejandro Berlin, Adam S. Kibel, Scott E. Eggener
Publicação: JNCI Journal of the National Cancer Institute
Vol.: djae200
DOI: 10.1093/jnci/djae200

https://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=especialistas-propoem-nao-chamar-cancer-prostata-baixo-grau-cancer&id=16690&nl=nlds#google_vignette

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

VEGETARIANISMO!

vegetarianismo é um hábito alimentar que muitos praticam há séculos, já que sua origem remonta de meados do primeiro milênio a.C. na Índia e no leste do Mediterrâneo, especialmente na Grécia, já que era parte da filosofia da época, como conta a Encyclopaedia Britannica (plataforma de conhecimento e educação do Reino Unido).

A prática de ter uma dieta baseada em vegetais, frutas, grãos, legumes e nozes – muitas vezes com a adição de leite, outros laticínios e/ou ovos pode ter variados motivos, e não só filosóficos como para os antigos. Nas últimas décadas, no entanto, o hábito cresceu e ganhou adeptos em todo o mundo, conquistando até mesmo uma efeméride própria. O Dia Mundial do Vegetarianismo é celebrado em 1º de outubro desde 1978.

Conheça como essa data foi criada e saiba um pouco mais sobre o que é o vegetarianismo.

O que é ser vegetariano?

Ser vegetariano é adotar uma dieta que exclui todas as formas de carne de animais (bovina, suína, de aves, peixes, frutos do mar ou qualquer outro animal). Porém, muitos vegetarianos ainda consomem leite animal e outros laticínios (os lacto-vegetarianos) e algumas pessoas além de produtos lácteos também comem ovos (os ovo-lacto-vegetarianos), conforme explica a Britannica, ainda que ambos os alimentos sejam de origem animal.

escolha por esse tipo de hábito alimentar pode ter os mais diversos motivos, sejam eles filosóficos, religiosos, éticos (contra o sofrimento animal), de defesa do meio ambiente ou por questões nutricionais e de saúde

De acordo com o site oficial do Dia Mundial do Vegetarianismo a data estabelecida para promover esse tipo de alimentação surgiu em 1977 nos Estados Unidos por iniciativa da North American Vegetarian Society

Em 1978 foi adotada mundialmente quando foi endossada pela International Vegetarian Union, sendo que o dia 1º de outubro dá o “pontapé” inicial ao Mês da Conscientização sobre o Vegetarianismo.

É importante notar ainda que existe uma grande diferença entre vegetarianismo e veganismo. Quem decide levar uma vida vegana elimina de seu dia a dia todo e qualquer alimento proveniente de origem animal (o que inclui os ovos, o leite e outros laticínios ingeridos em dietas vegetarianas). 

prática vegana exclui também o comércio de produtos de origem animal como roupas, calçados e outros objetos em geral, tal como explica um artigo de National Geographic intitulado "O que é veganismo?". A definição do veganismo no texto reforça "a emancipação dos animais diante a exploração do homem", completa a fonte.





 Por Redação National Geographic Brasil Publicado 1 de out. de 2024, 15:56 BRT

https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2024/10/dia-mundial-do-vegetarianismo-conheca-essa-data-e-entenda-o-que-e-ser-vegetariano?utm_medium=brazilpicks.rd.20241001&utm_source=email&utm_content=article&utm_campaign=email-2022