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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

PROBIÓTICOS e OBESIDADE JUVENIL

 Probióticos ajudam a controlar obesidade juvenil

Redação do Diário da Saúde

Probióticos ajudam a controlar obesidade juvenil
Com a ampliação do uso desses produtos, os cientistas tiveram que mudar o nome das bactérias dos produtos probióticos.
[Imagem: ISAPP]

Probióticos contra obesidade

Probióticos podem ajudar crianças e adolescentes com obesidade a perder peso quando tomados junto com uma dieta com controle calórico.

Pesquisadores italianos descobriram que crianças obesas que foram colocadas em uma dieta com restrição calórica e receberam probióticos - Bifidobacterium breve BR03 e Bifidobacterium breve B632 - perderam mais peso e melhoraram a sensibilidade à insulina em comparação com crianças em dieta apenas.

Essas descobertas sugerem que os suplementos probióticos e uma dieta com controle calórico podem ajudar a controlar a obesidade na população mais jovem e reduzir os riscos futuros à saúde, como doenças cardíacas e diabetes.

As bifidobactérias são um grupo de bactérias probióticas que fazem parte do microbioma intestinal natural e ajudam na prevenção de infecções por outras bactérias, como E. coli, e na digestão de carboidratos e fibras alimentares.

Durante a digestão, elas liberam substâncias químicas chamadas ácidos graxos de cadeia curta, que desempenham um papel importante na saúde intestinal e no controle da fome. Uma baixa contagem de bifidobactérias pode prejudicar a digestão, afetar a ingestão de alimentos e o gasto de energia, levando ao ganho de peso corporal e à obesidade.

Comparação de probióticos

Estudos anteriores já haviam indicado que a suplementação de probióticos com Bifidobacteria poderia ajudar a restaurar a composição do microbioma intestinal. No entanto, os pesquisadores agora usaram misturas de diferentes cepas de probióticos, não se restringindo a medir os efeitos da administração de bifidobactérias isoladamente.

Os resultados sugerem que as crianças que tomaram probióticos tiveram uma redução na circunferência da cintura, do IMC, da resistência à insulina e da população de E.coli em seus intestinos. Esses efeitos benéficos demonstram o potencial dos probióticos no auxílio ao tratamento da obesidade em crianças e adolescentes, quando submetidos a restrições alimentares.

"Os suplementos probióticos são frequentemente administrados a pessoas sem dados de evidência adequados. Estes resultados começam a dar evidências da eficácia e segurança de duas cepas probióticas no tratamento da obesidade em uma população mais jovem," disse a professora Flavia Prodam, da Universidade de Piemonte (Itália).

Checagem com artigo científico:

Artigo: Supplementation with Bifidobacterium breve BR03 and Bifidobacterium breve B632 favoured weight loss and improved insulin metabolism in children and adolescents with obesity
Autores: Arianna Solito, Iderina Hasballa, Matteo Calgaro, Nicole Bozzi Cionci, Roberta Ricotti, Marina Caputo, Giulia Genoni, Alice Monzani, Francesca Archero, Simonetta Bellone, Gianni Bona, Emanuela Agosti, Gianluca Aimaretti, Angela Amoruso, Marco Pane, Nicola Vitulo, Diana DI Gioia, Flavia Prodam
Publicação: Proceedings of the e-ECE 2020
Vol.: 70 OC3.5
DOI: 10.1530/endoabs.70.OC3.5

https://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=probioticos-ajudam-controlar-obesidade-juvenil&id=14342&nl=nlds

RESPIRAÇÃO e PRESSÃO ARTERIAL!

 Atenção plena com respiração compassada reduz pressão arterial!

Redação do Diário da Saúde

Atenção plena com respiração compassada reduz pressão arterial
"Um dos mecanismos mais plausíveis é que a respiração ritmada estimula o nervo vago e o sistema nervoso parassimpático."
[Imagem: Dean Moriarty-Pixabay]

Como combater o estresse

Além do estresse bem conhecido da vida moderna, o mundo todo está em uma situação de forte estresse por conta da pandemia, o que pode afetar adversamente a saúde e o bem-estar.

Ocorre que o estresse pode gerar uma pressão arterial elevada, e a pressão arterial elevada é uma das principais causas evitáveis de morbidade e mortalidade prematuras devido principalmente ao aumento do risco de acidente vascular cerebral e ataques cardíacos.

Para se contrapor a esses riscos, há várias mudanças terapêuticas no estilo de vida, que incluem perda de peso e redução da ingestão de sal, bem como terapias medicamentosas adjuvantes.

Mas a meditação da atenção plena é cada vez mais praticada como uma técnica para reduzir o estresse por meio das interações mente e corpo.

Em algumas técnicas, a atenção plena inclui a respiração compassada, definida como uma respiração profunda e diafragmática (inflando a barriga e não o peito), com taxas normalmente na casa de 5 a 7 respirações por minuto - em comparação com a taxa normal de 12 a 14.

Controle da respiração

Jacqueline Brenner e colegas da Universidade Atlântica da Flórida (EUA) publicaram agora um trabalho cujo objetivo é checar a eficácia da atenção plena em conjunto com a respiração compassada para reduzir a pressão arterial.

O ensaio clínico inicial incluiu a obtenção do consentimento informado dos voluntários, que foram atribuídos aleatoriamente a grupos de atenção plena com ou sem respiração estimulada e se submeteram a um monitoramento da pressão arterial.

Conforme indicado por estudos anteriores, a prática da atenção plena ajuda a reduzir a pressão arterial, mas a atenção plena com respiração estimulada reduziu ainda mais.

"Um dos mecanismos mais plausíveis é que a respiração ritmada estimula o nervo vago e o sistema nervoso parassimpático, o que reduz o estresse químico no cérebro e aumenta o relaxamento vascular, que pode levar à redução da pressão arterial," disse a professora Suzanne LeBlang, responsável pelo estudo.

"Este ensaio piloto randomizado poderá levar a outros ensaios randomizados de marcadores intermediários, como a inibição da progressão do espessamento da carótida, ou aterosclerose da artéria coronária, e, subsequentemente, um ensaio em grande escala para reduzir derrames e ataques cardíacos," disse o professor Charles Hennekens. "Alcançar reduções sustentadas na pressão arterial de 4 a 5 milímetros de mercúrio diminui o risco de derrame em 42% e ataques cardíacos em cerca de 17%; portanto, resultados positivos podem ter importantes implicações clínicas e de políticas de saúde."


Checagem com artigo científico:

Artigo: Mindfulness with paced breathing reduces blood pressure
Autores: Jacqueline Brenner, Suzanne LeBlang, Michelle Lizotte-Waniewski, Barbara Schmidt, Patricio S. Espinosa, David L. DeMets, Andrew Newberg, Charles H.Hennekens
Publicação: Medical Hypotheses
Vol.: 142, 109780
DOI: 10.1016/j.mehy.2020.109780

https://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=atencao-plena-respiracao-compassada-reduz-pressao-arterial&id=14325&nl=nlds

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

SORRIA!

 Quando seu rosto sorri, sua mente se torna mais positiva

Redação do Diário da Saúde

Quando seu rosto sorri, sua mente se torna mais positiva
Quando seus músculos dizem que você está feliz, é mais provável que você veja o mundo ao seu redor de uma forma mais positiva.
[Imagem: Unsplash]

Efeitos de um sorriso

O simples, e agradável, ato de sorrir pode induzir sua mente a ser mais positiva.

É o que garantem Fernando Marmolejo-Ramos e seus colegas da Universidade Sul da Austrália.

E nem precisa sorrir de verdade: A equipe avaliou que impacto teria um sorriso forçado sobre a percepção das expressões faciais e das expressões corporais.

Em ambos os cenários, um sorriso foi induzido pelos participantes segurando uma caneta entre os dentes, forçando seus músculos faciais a replicar o movimento de um sorriso.

Os resultados mostraram que a atividade muscular facial não apenas altera o reconhecimento das expressões faciais, mas também das expressões corporais, com ambas gerando emoções mais positivas.

"Quando seus músculos dizem que você está feliz, é mais provável que você veja o mundo ao seu redor de uma forma positiva," disse Ramos. "Em nossa pesquisa, nós descobrimos que, quando você pratica o sorriso forçadamente, estimula a amígdala - o centro emocional do cérebro - que libera neurotransmissores para estimular um estado emocionalmente positivo.

Finja até conseguir

Segundo a equipe, a descoberta traz informações importantes para a saúde mental.

"Para a saúde mental, isso tem implicações interessantes. Se pudermos enganar o cérebro para que ele perceba estímulos como 'felizes', então podemos usar esse mecanismo para ajudar a melhorar a saúde mental," disse Ramos.

O estudo também mostra que há uma forte ligação entre ação e percepção, ou entre corpo e mente.

"Em suma, os sistemas perceptivo e motor estão interligados quando processamos estímulos emocionalmente," disse Ramos. "Uma abordagem de 'finja' até conseguir pode merecer mais crédito do que esperávamos."

Checagem com artigo científico:

Artigo: Your Face and Moves Seem Happier When I Smile
Autores: Fernando Marmolejo-Ramos, Aiko Murata, Kyoshiro Sasaki, Yuki Yamada, Ayumi Ikeda, José A. Hinojosa, Katsumi Watanabe, Michal Parzuchowski, Carlos Tirado, Raydonal Ospina
Publicação: Experimental Psychology
Vol.: 67, pp. 14-22
DOI: 10.1027/1618-3169/a000470


https://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=quando-seu-rosto-sorri-sua-mente-se-torna-mais-positiva&id=14288

SONO E O ALZHEIMER

 Sono é como uma bola de cristal para prever Alzheimer

Redação do Diário da Saúde

Sono é como uma
Já está bem documentada a relação entre problemas de sono e Alzheimer. O que os cientistas querem saber é o que vem primeiro.
[Imagem: CC0 Public Domain/Pixabay]

Sono e Alzheimer

Dormir bem, com um sono profundo e reparador, parece ser uma excelente defesa contra a doença de Alzheimer.

E agora pesquisadores descobriram uma maneira de estimar, com um bom grau de precisão, a janela temporal na qual o Alzheimer tem maior probabilidade de atacar dependendo da baixa qualidade de sono da pessoa.

"Nós descobrimos que o sono que você está tendo agora é quase como uma bola de cristal, dizendo quando e com que rapidez a patologia de Alzheimer se desenvolverá em seu cérebro," disse o Dr. Matthew Walker, da Universidade da Califórnia em Berkeley (EUA).

"O lado bom aqui é que há algo que podemos fazer a respeito," acrescenta ele. "O cérebro se lava sozinho durante o sono profundo e, portanto, pode haver a chance de voltar no tempo dormindo mais o quanto antes."

Qualidade do sono e placa amiloide

Walker e seus colegas compararam a qualidade do sono noturno de 32 idosos saudáveis com o acúmulo em seus cérebros da placa tóxica conhecida como beta-amiloide.

Os resultados mostram que os participantes que começaram experimentando um sono mais fragmentado e menos movimentos oculares não-rápidos (não-REM) no sono de ondas lentas apresentaram maior probabilidade de apresentar um aumento na beta-amiloide ao longo do estudo.

Embora todos os participantes tenham permanecido saudáveis durante o período, a trajetória do crescimento de beta-amiloide se correlacionou com a qualidade do sono basal. Os pesquisadores foram até capazes de prever a intensidade do aumento das placas de beta-amiloide.

"Em vez de esperar que alguém desenvolva a demência muitos anos depois, fomos capazes de avaliar como a qualidade do sono prevê mudanças nas placas de beta-amiloide em vários pontos no tempo," disse o pesquisador Joseph Winer. "Ao fazer isso, podemos medir a rapidez com que essa proteína tóxica se acumula no cérebro ao longo do tempo, o que pode indicar o início da doença de Alzheimer."

Sono contra Alzheimer

No prosseguimento da pesquisa, Walker e Winer estão estudando como podem atuar junto aos voluntários que estão sob alto risco de contrair Alzheimer e implementar métodos que possam melhorar a qualidade de seu sono.

"Nossa esperança é que, se intervirmos, em três ou quatro anos o acúmulo não estará mais onde pensávamos, porque melhoramos o sono deles," prevê Winer.

Checagem com artigo científico:

Artigo: Sleep Disturbance Forecasts ß-Amyloid Accumulation across Subsequent Years
Autores: Joseph R. Winer, Bryce A. Mander, Samika Kumar, Mark Reed, Suzanne L. Baker, William J. Jagust, Matthew P. Walke
Publicação: Current Biolog
DOI: 10.1016/j.cub.2020.08.017

https://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=sono-como-bola-cristal-prever-doenca-alzheimer&id=14326&nl=nlds

terça-feira, 22 de setembro de 2020

INSTITUTO PLURAL e o CORAL ITALIANO (GRUPO AMORE PER LA ITALIA)

 O INSTITUTO PLURAL, filial em PATO BRANCO - PR,  atende grupos baseado no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social.

Um dos projetos desenvolvidos nesta progressista cidade paranaense é o denominado CORAL ITALIANO, facilitado por um termo de cooperação firmado com o CEU DAS ARTES E ESPORTES.

Mesmo nesta período complicado da vida brasileira, pandemia da Covid 19, os operadores do INSTITUTO PLURAL seguem o seu trabalho, observando protocolos de higiene e segurança de saúde pública, visitando os componentes do GRUPO AMORE PER LA ITALIA, escutando e procurando amenizar situações sociais críticas.

Professor de Música Juliano Antonio Luizetto e a Orientadora Social Silvana da Luz Mallmann cumprindo rigorosamente seus compromissos assumidos, sob coordenação da Professora Líbera Raquel D.Mello! 

Parabéns a todos e todas!!!





INSTITUTO PLURAL e a CAPOEIRA (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA e FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - PATO BRANCO - PR)

A Política Nacional de Assistência Social instituiu o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e este é considerado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um Serviço de Proteção Básica de Assistência Social, que busca complementar o trabalho das famílias e reduzir a ocorrência de situações que os coloquem em risco.

Em Pato Branco - PR, o INSTITUTO PLURAL atende grupos por meio de um projeto denominado CAPOEIRA e um outro denominado CORAL ITALIANO, facilitados por um termo de cooperação firmado com o CEU DAS ARTES E ESPORTES daquela expoente cidade paranaense.

Mesmo nesta época conturbada, pandêmica, os operadores do INSTITUTO PLURAL seguem o seu trabalho, visitando os componentes dos grupos, verificando e procurando amenizar situações sociais críticas. 

A equipe da filial do INSTITUTO PLURAL em Pato Branco - PR é coordenada pela Professora Líbera Raquel D. Mello e conta com os valiosos préstimos da Assistente Social Rosa Pelegrini, da Orientadora Social Silvana L.Mallmann, do Mestre Bugre (Airton Pereira do Nascimento - Capoeira) e do Professor e Músico Juliano A. Luizetto.


 - Visita da equipe da filial de Pato Branco para Joisequeli Antunes de Souza, 34 anos, casada, mãe de três filhos e aluna do projeto de CAPOEIRA (juntamente com o marido e os filhos), desenvolvido no CEU das Artes e do Esporte de Pato Branco - PR.

"Ela enfatizou que a CAPOEIRA é uma grande família onde se sente acolhida e amada. Relata que, quem iniciou no projeto foi seu filho Guilherme e ela e o outro filho, Gustavo, ainda de colo, iam apenas assistir às aulas. Com o passar do tempo, o pequeno começou também a participar das atividades e ela não resistiu. Seu marido, depois disto, ingressou no grupo e, no ano passado, seu enteado também passou a participar das atividades. 

“Atualmente todos nós participamos, e definitivamente “não é possível viver sem essas atividades”, diz ela.

Joisequeli é portadora de esclerose múltipla, faz tratamento contínuo e medicamentoso, porém trabalha como manicure e cabeleireira; cuida da casa, do marido e compartilha a guarda das crianças.

“Uma guerreira”,  como disse o mestre Bugre, seu professor do projeto, pois sempre foi assídua, determinada e muito comprometida com o projeto. Atualmente, não tem “realizado os vídeos”,  pois se encontra em um momento  de “surto da enfermidade”; logo será internada para tratamento, mas, acompanha a atividade realizada pelas crianças e pelo marido.

Enfim, apesar das adversidades, afirma que não pretende deixar de praticar o esporte que tanto ama, principalmente porque neste período de pandemia ficou evidente que tem sofrido muito mais com a falta das aulas presenciais, do convívio com a turma.

Joisequeli deixa claro que o projeto proporcionado pelo INSTITUTO PLURAL faz a diferença na vida dela, e com certeza, na de todos os demais envolvidos."


sábado, 19 de setembro de 2020

AUTISMO: pesquisas valiosas!

 

Dois questionários buscam obter dados sobre autismo nas famílias brasileiras e fornecer subsídio por mais políticas públicas

O Brasil tem a oportunidade de responder a duas relevantes pesquisas relacionadas a autismo nos próximos dias. Os resultados serão publicados na Revista Autismo e um deles, inclusive, integrará um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) junto à Organização das Nações Unidas (ONU).

Este é o momento de aproveitar a oportunidade (afinal não há custo e em poucos minutos responde-se os dois questionários facilmente) e, não só responder a estas pesquisas agora mesmo — pois o prazo é até dia 3.out.2020 —, como também divulgá-las. Os links para as duas pesquisas estão no final deste artigo.

Responda e divulgue as pesquisas sobre autismo no Brasil — TismooDuas pesquisas

estudo da OMS está sendo realizado em parceria com o Instituto Ico Project (de Curitiba, PR) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), com informações sociodemográficas. Será a primeira vez que o Brasil participa deste estudo, juntando-se a mais de 50 países. No Brasil, a responsabilidade técnica da coleta de dados é de Fátima Minetto, professora titular do departamento de educação da UFPR. “A relevância da pesquisa, além do caráter histórico, permitirá que a comunidade possa exigir políticas públicas dentro das necessidades concretas dessa parcela da população”, explicou Elyse Mattos, fundadora do Instituto Ico Project.

A segunda iniciativa é da Genial Care em parceria com a Revista Autismo, com foco nos cuidadores de crianças com autismo, procurando responder à pergunta: O que quem cuida precisa?. E ainda mais: “Quais são suas principais necessidades, inseguranças? Quais as suas potencialidades, como elas podem ser usadas e, principalmente, como podem ajudar nesse processo? É isso que o novo estudo da Genial Care, em parceria com a Revista Autismo, quer descobrir! “, contou o norte-americano Kenny Laplante, fundador da Genial Care.

Políticas públicas

São iniciativas como estas que fornecem dados, informação, o principal subsídio para a luta por mais políticas públicas que beneficiem as pessoas com autismo no Brasil. Exigir medidas do poder público — em todas as esferas: federal, estadual e municipal — sem dados atualizados ou sem informação aumenta grandemente a possibilidade de receber uma resposta negativa das autoridades.

Pesquisa OMS, Ico Project e UFPR: neste link aqui

Pesquisa Genial Care e Revista Autismo: neste outro link.

Mais informações

Leia mais detalhes sobre ambas as pesquisas na Revista Autismo:


https://tismoo.us/ciencia/responda-e-divulgue-2-pesquisas-sobre-autismo-no-brasil/?utm_campaign=newsletter_18set2020__responda_e_divulgue_2_pesquisas_sobre_autismo_no_brasil&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

terça-feira, 15 de setembro de 2020

PROMOÇÃO e DEFESA DAS CRIANÇAS e ADOLESCENTES

Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS: promoção e defesa

Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS: promoção e defesa
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está perto de completar 30 anos. Essa lei inovadora estabeleceu para a família, o Estado e a sociedade como um todo o desafio de tratar essa parcela da população como prioridade.

Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social, o ECA ganhou um reforço de peso. Nesse sentido, como promover e defender os direitos das crianças e adolescentes no SUAS? Fique com a gente e entenda com o post!

Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 227, da Constituição Federal de 1988 estabelece a prerrogativa de prioridade à criança e ao adolescente. Assim, em 13 de julho de 1990, foi aprovada a Lei nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente e dispõe sobre os direitos fundamentais que devem ser assegurados pela família, sociedade e Estado.

ECA promove um conjunto de resoluções que extrapolam o campo jurídico e impactam as políticas sociais do país, sendo:

  1. Mudanças de conteúdo – constituem-se como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos de direitos, não se caracterizando como objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e do Estado.
  2. Mudanças de método – ressaltam-se as garantias processuais no que se refere a exigibilidade de direitos e ao Sistema de Justiça Juvenil.
  3. Mudanças de gestão – nova divisão do trabalho social, considerando os três níveis de governo (União, estados e municípios), bem como Estado e Sociedade Civil organizada. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente materializam um esforço para afirmação da democracia brasileira.

Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

As mudanças de gestão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente propõem a estruturação de um sistema estratégico:  Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD):

“A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

(ECA, artigo 86)

SGD propõe a consolidação de uma rede constituída por atores governamentais e não governamentais, e operadores do Sistema de Justiça que atuam conjuntamente na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Regulamentado a partir da Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o SGD estrutura-se a partir da definição de três eixos estratégicos: Promoção, Defesa e Controle da Efetivação.

Cada eixo propõe uma lógica de articulação, atores e recursos e a serem mobilizados para que seja possível uma gestão integradas dos direitos:

Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS - Infográfico

Para tanto deve ser organizado um Sistema Municipal de Atendimento, considerando as particularidades e especificidades locais e que defina as diretrizes para os direitos da criança e do adolescente, com previsão de recursos financeiros nas peças orçamentárias e ainda, garanta as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Conselho Tutelar.

Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Sistema Único de Assistência Social foi discutido e aprovado na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em 2003, com a proposta de universalização dos direitos à Seguridade Social e da proteção social pública, por meio da composição da política pública de assistência social em nível nacional.

Instituído em 2004, pela Política Nacional de Assistência Social, o SUAS propõe um modelo de gestão para essa área abrangendo os três níveis da federação e garantindo ao município autonomia para a organização de sua rede socioassistencial. Também destina recursos federais para os municípios, de acordo com especificidades regionais, sociais, econômicas e demográficas. É um sistema inovador, que propõe uma efetiva contribuição para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Propõe, ainda, um modelo de gestão descentralizado e participativo, sendo responsável pela regulação e organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a partir da definição das competências e responsabilidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Por fim, estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como as diretrizes para a estruturação e a qualidade dos serviços. Por meio do SUAS, são determinados padrões de serviços que devem ser difundidos e assimilados, progressivamente, nas ações de assistência social. Esses padrões dizem respeito aos eixos de atuação, à nomenclatura dos equipamentos, à qualidade dos atendimentos, aos indicadores de avaliação e aos resultados.

A assistência social passa a ser estratégica para efetivação dos direitos, comprometida com a promoção da dignidade humana. Deve ser executada de forma articulada e integrada com as demais políticas setoriais e sociais, considerando a complexidade e as especificidades do público atendido.

No que se refere a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política de Assistência Social, na busca pela superação da fragmentação do atendimento e da promoção da intersetorialidade, identifica nas redes de proteção aos direitos da infância e adolescência, a possibilidade de construção de um espaço privilegiado para sua efetivação.

A execução da Política de Assistência Social favorece a identificação e atuação nas situações de vulnerabilidade e risco social que envolvem crianças, adolescentes e suas famílias, promovendo a articulação e o acesso a serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas setoriais, contribuindo para o comprometimento dos atores que integram o SGD.

Serviços

O Sistema Único de Assistência Social considera crianças e adolescentes como um dos públicos prioritários no desenvolvimento da política. Para tanto, prevê um conjunto de serviços que se destinam, exclusivamente ou não, ao atendimento dessa população com foco na prevenção e enfrentamento das diferentes formas de violação:

  1. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (0 a 17 anos)
  2. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI)
  3. Serviço Especializado em Abordagem Social
  4. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
  5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
  6. Serviço de Acolhimento Institucional
  7. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
  8. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

Planos

O Título III da Constituição Federal propõe uma nova organização do Estado, dispondo sobre os direitos sociais, a descentralização político-administrativa e o controle social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta os preceitos constitucionais e prevê a criação de estratégias e mecanismos que contribuam para a afirmação e defesa dos direitos da infância e adolescência.

Nessa perspectiva, está a necessidade de estruturação dos Planos que visam regulamentar as políticas de atendimento, caracterizando o cenário e propondo ações, metas, prazos e responsáveis.

Sua elaboração, ainda que seja de responsabilidade de uma política setorial, deve garantir a participação de todos que integram o Sistema de Garantia de Direitos, inclusive a sociedade civil.

Sendo assim, é fundamental que se estruturem Planos participativos, intersetoriais e duradouros, superando os planos governamentais de curto prazo, e fomentando a instituição de uma Política de Estado.

  • Referências Bibliográficas

DESAFIOS DO MROSC (MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL)

Desafios do MROSC em tempos de pandemia

Desafios do MROSC em tempos de pandemia

A publicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o conhecido MROSC gerou grande impacto no cenário das relações entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social. O processo de construção do marco se deu a partir do movimento de algumas organizações da sociedade civil. Cobravam do Governo parâmetros mais claros nas parcerias público-privadas.

Mas por que, ainda hoje, depois de quase 4 anos – no âmbito municipal – as entidades de assistência social ainda encontram tantas dificuldades no cumprimento desse marco legal?

Inicialmente, é necessário ressaltar que o marco foi uma construção coletiva de entidades públicas e privadas, que levou anos para chegar a uma versão publicada. Durante todo esse processo as organizações envolvidas podiam – e deviam – participar, opinar e auxiliar na forma final do MROSC. Esse formato visava justamente diminuir o impacto das novidades trazidas para as parcerias entre órgãos públicos e privados. No entanto, vários  fatores  dificultaram a participação das entidades de assistência social. Sobretudo as de atuação apenas municipal, de porte pequeno e médio. Esse texto pretende lançar um pouco de luz sobre esse assunto.

Vamos lá refletir sobre esse processo!

Curso MROSC Descomplicado: a Lei 13.019/14 sem juridiquês!

O processo de construção do MROSC

O processo de construção do MROSC foi fruto de uma ampla articulação.  Envolveu legisladores, representantes das organizações da sociedade civil e membros do governo federal, em nível nacional.

Antes da publicação da Lei nº 13.019/2014 não havia uma lei específica que regulasse as contratações entre as OSCs e a administração pública. Era utilizado o artigo 116 da Lei nº 8666/93. Esse artigo estabelece “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Dessa forma, além da insegurança jurídica, havia grande dificuldade em se avaliar os resultados da execução indireta das políticas públicas, dever do Estado.

Linha do Tempo do MROSC

É importante também localizar esse processo historicamente. Em 2011, o Governo Federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial em resposta a articulação de um movimento das OSCs, que culminou no surgimento da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Foi apontado por esse movimento a necessidade de se discutir um marco regulatório que atendesse as especificidades das relações entre as OSCs e a Administração Pública.

O GTI então elaborou diagnóstico e propostas para resolver os entraves jurídicos e institucionais que envolviam as OSCs e suas parcerias com os órgãos da administração pública. O grupo de trabalho foi composto por vários ministérios, órgão federais e por 14 organizações, com representatividade nacional, indicadas pela “Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações Sociedade Civil”.

Foram realizados seminários e consultas públicas, com a finalidade de envolver a sociedade nas discussões. O resultado, após anos de debates e discussões foi a apresentação de uma minuta de projeto de lei. Essa minuta foi intensamente discutida no Congresso Nacional e em 2014 foi publicada a Lei 13.019.

A Lei não entrou em vigor em 90 dias conforme previsto, em função da mobilização de entidades públicas e representantes da sociedade civil, que embora reconhecendo os avanços da nova lei, alegaram a necessidade de um prazo maior para preparar a gestão das parcerias.

O prazo, então, foi estendido para 360 dias a fim de que os envolvidos pudessem se preparar e se adequar às mudanças trazidas pelo novo regime de parcerias. No entanto, após decorrido esse prazo, foi solicitado pelas organizações um novo adiamento do prazo, ficando para 23 de janeiro de 2016 a entrada em vigor da Lei.

Durante esse prazo a Lei nº 13.019/14 continuou alvo de intensos debates no Congresso e na sociedade civil e como resultado, em 2015,  a Lei nº 13.019/14 foi convertida na Lei nº 13.204/15. A nova lei alterou vários dispositivos e em especial trouxe o escalonamento para a entrada em vigor da Lei 13.019/14: 23 de janeiro de 2016, para União, Distrito Federal e estados, e janeiro de 2017 para municípios.

Em 2016, a Lei foi regulamentada por meio do Decreto Federal nº 8726/16 cujos dispositivos devem ser adotados nas relações com as OSCs por todos os órgãos do Governo Federal. As administrações públicas no âmbito estadual e municipal tem a opção de seguir as mesmas regras do decreto federal ou elaborar seus próprios decretos regulamentares, cuja finalidade é esclarecer e pormenorizar pontos da Lei, evitando dúvidas ou interpretações conflitantes sobre a norma.

As dificuldades de gestão e governança das Entidades de Assistência Social

Ainda hoje, grande parte das entidades de assistência social tem dificuldades de gestão, de governança, de sustentabilidade. Essas organizações sobretudo as de pequeno porte atuam apenas no âmbito municipal. Vivem em torno de garantir recursos para sua subsistência cotidiana. A inexistência de sustentabilidade mantém as entidades de assistência social, ocupadas diuturnamente com a captação de recursos para manter suas atividades.

Outro fator, é que a política de assistência social apresenta fragilidades históricas. A implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na lógica da garantia do direito ainda é um enorme desafio, tanto para gestores públicos quanto para os da iniciativa privada. As entidades de assistência social possuem vínculo com o SUAS. Porém, muitas ainda não conseguiram ultrapassar as práticas assistencialistas que remontam sua fundação. Por isso, durante o processo de discussão e construção do marco as entidades de assistência social estiveram às voltas com as dificuldades de implantação do SUAS.

Observamos que muitas dessas entidades historicamente estão ligadas à assistência aos mais pobres. A Constituição Federal de 1988 elevou a Assistência Social à categoria de política pública. Contudo muitas entidades permaneceram vinculadas a sua missão de ajuda, caridade, beneficência. Houve, e ainda há, diversos entraves para que essas entidades de assistência social cumpram os requisitos e parâmetros da Assistência Social na lógica do direito. Esse fato impacta diretamente no cumprimento do MROSC por parte das entidades de assistência social.

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Os parâmetros de atuação das OSC considerando os aspectos legais da Assistência Social

As organizações da sociedade civil passaram, a partir da implantação do SUAS, a ter a sua atuação regulada pelo Estado. Este assume a primazia na oferta da política de Assistência Social. Conta com a parceria das OSCs para complementar ou potencializar as ações que garantam o acesso da população aos bens e serviços sociais. São denominadas de Entidades ou Organizações de Assistência Social as organizações da sociedade civil cujas ações desenvolvidas foram reconhecidas pública e preponderantemente como de Assistência Social,  por meio da inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Esse reconhecimento traz alguns benefícios para as OSC (imunidades e isenções), mas também gera um compromisso da Entidade com a oferta da Política Pública de Assistência Social, nos termos estabelecidos pela legislação e normas técnicas vigentes. As organizações da sociedade civil, reconhecidas como de assistência social, ofertarão suas ações utilizando todos os parâmetros das unidades públicas.

Parâmetros para as OSCs

As Organizações da Sociedade Civil que atuam no âmbito da Assistência Social passaram a ter que atuar pautadas por novos parâmetros:

  • Assistência social como direito e não mais como ajuda ou benemerência;
  • O Estado tem o dever de ofertar a assistência social, direta ou indiretamente, e as entidades podem ser suas parceiras. Porém, não podem mais atuar conforme suas próprias diretrizes e metodologia, isto é, passaram a ter que atuar de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente e, em contrapartida, desenvolvendo sua missão institucional;
  • Inscrição no CMAS, no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e possuindo vínculo SUAS, o que gera compromissos com a política pública,
  • O Estado que antes podia “repassar” recursos públicos, sem planejamento ou critérios de partilha passa a obedecer novos modelos de parcerias com entidades, considerando o diagnóstico e o planejamento do Município e a capacidade de atendimento das entidades

A relação público-privada

Como podemos observar, o SUAS trouxe enormes desafios para a relação entre os municípios e as organizações da sociedade civil, que atuam no âmbito da Assistência Social. Nesse cenário, participar da construção do marco parecia pouco possível, tanto para os órgãos públicos quanto para as entidades de assistência social. A não participação no processo trouxe o impacto de um marco que muitos sequer tinham ouvido falar. Assim, as mudanças indicadas na relação entre as secretarias de assistência social e as entidades de assistência social foram pouco entendidas, por ambas as partes.

Essas mudanças geraram grande desconforto e em alguns casos até decisões radicais, tais como o encerramento da oferta de serviços socioassistenciais, além de relatos de fechamento de algumas entidades.

As discussões em torno do cumprimento dos dispositivos da Lei nº 13.019/2014 (convertida para a Lei nº 13.204 em 2015) amplificou as dificuldades históricas de implantação do próprio SUAS. Ao longo do processo da entrada em vigor da Lei houve um grande embate. Por um lado, os municípios e as secretarias de assistência social e de outro as entidades de assistência social. Ambos acabaram por ter que discutir, em última instância as próprias dificuldades de implantação e execução do SUAS. As questões giraram muito em torno do que nem secretaria de assistência social e nem as entidades vinham cumprindo em relação aos princípios e diretrizes do SUAS.

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O novo olhar trazido pelo MROSC

O MROSC trouxe a necessidade de (re) discutir diretrizes e objetivos da oferta da assistência social. Bem como, seus eixos estruturantes e parâmetros. Além disso, necessariamente, forçou a discussão do novo olhar sobre a relação público-privada. A discussão de funções e papéis de cada um. A implantação do MROSC pelos municípios forçou-os a resgatar os conceitos já apontados pelo SUAS e trazidos agora pela Lei nº 13.019/2014. Necessidade de parâmetros, gestão monitoramento, etc.

As entidades eram as protagonistas na oferta da assistência social. Por muito tempo, as únicas que ofereciam “ajuda aos pobres e desvalidos”. Com a implantação do SUAS “passaram” ao papel de parceiras do Estado na oferta da política de assistência social. O Estado passou a ter papel precípuo na oferta, entendida enquanto direito do cidadão.

“A assistência socialdireito do cidadão dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”
Art. 1º da Lei nº 8.742/1993.

As organizações que recebiam recursos do Estado desenvolviam ações, em geral de cunho assistencialista. As organizações conveniadas permaneciam recebendo recursos públicos durante anos, sem monitoramento ou avaliação do seu trabalho. E, até mesmo, sem saber se o trabalho realizado de fato era prioridade para aquele território.

Os convênios, instrumento jurídico vigente até a publicação do  MROSC, eram estabelecidos com base nas relações políticas entre Governo e organizações. Assim, a rede socioassistencial permanecia inalterada, ainda que o diagnóstico indicasse a necessidade de novas ações do Estado.

O SUAS já exigia o monitoramento e a avaliação das ações executadas direta ou indiretamente, como forma de garantir o alcance dos objetivos. Mas essa cultura era bastante incipiente. O marco regulatório trouxe a exigência de constituição de comissões de monitoramento e avaliação, de indicação de gestor de parceria etc.  Além disso, estabeleceu ainda  outras questões em relação ao modelo anterior. O gestor público passa a ter que justificar a escolha das organizações que receberão recursos públicos, pautada em critérios técnicos e avaliação objetiva.

O projeto a ser executado pelas organizações passa a ter parâmetros que devem ser indicados em termos de referência. Ou seja, o Estado passou a ter que indicar aos possíveis parceiros, baseado em normativas técnicas e legais, como o serviço a ser contratado deve ser realizado. Atender esses e outros requisitos têm sido complexo para as entidades de assistência social. Por outro lado, definir esses critérios também tem se mostrado difícil para os órgãos públicos.

Os desafios para a implantação do MROSC

    • Superar a falta de conhecimento da Lei por parte de órgãos públicos e OSC;
    • Ultrapassar a dificuldade de entendimento dos casos de dispensa de chamamento público e exigências da aplicação da Lei para o restante do processo (credenciamentos/emendas parlamentares;
    • Construção de Termos de Referência que atendam as normativas da assistência social e as necessidades do município;
    • Entendimento do que são os Acordos de Cooperação e as possibilidades que podem abrir para as parcerias;
    • Construção de instrumentos simplificados a fim de garantir a essência da lei e os objetivos que a motivaram;
    • Elaboração de editais adequados ao MROSC.

Leia também: Lei n° 13.019/2014: Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Conclusão

O MROSC trouxe, de fato, novos desafios para as entidades de assistência social. Porém esses desafios apenas foram potencializados. A implantação do MROSC revelou, ainda mais, a necessidade das organizações de se dedicarem a sua organização nos moldes mais modernos e eficientes de gestão e governança. Expôs a escassez de recursos das organizações. Mas, também trouxe muito claramente as fragilidades do poder público em cumprir seu papel. Apontou a ausência de capacitação, tanto dos gestores públicos quanto das OSC, em relação ao entendimento e a operacionalização do MROSC. E finalmente, demonstrou claramente as fragilidades históricas da implantação do SUAS.

O MROSC tornou-se excelente oportunidade para investimentos em educação permanente e continuada, como prevê o SUAS. Entendo que essa é a melhor forma, de agentes públicos e privados, passarem a compreender e aplicar o novo marco regulatório.  Cada qual na desempenhando suas funções e papéis conforme definidos no SUAS e no MROSC.

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