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terça-feira, 15 de setembro de 2020

PROMOÇÃO e DEFESA DAS CRIANÇAS e ADOLESCENTES

Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS: promoção e defesa

Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS: promoção e defesa
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está perto de completar 30 anos. Essa lei inovadora estabeleceu para a família, o Estado e a sociedade como um todo o desafio de tratar essa parcela da população como prioridade.

Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social, o ECA ganhou um reforço de peso. Nesse sentido, como promover e defender os direitos das crianças e adolescentes no SUAS? Fique com a gente e entenda com o post!

Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 227, da Constituição Federal de 1988 estabelece a prerrogativa de prioridade à criança e ao adolescente. Assim, em 13 de julho de 1990, foi aprovada a Lei nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente e dispõe sobre os direitos fundamentais que devem ser assegurados pela família, sociedade e Estado.

ECA promove um conjunto de resoluções que extrapolam o campo jurídico e impactam as políticas sociais do país, sendo:

  1. Mudanças de conteúdo – constituem-se como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos de direitos, não se caracterizando como objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e do Estado.
  2. Mudanças de método – ressaltam-se as garantias processuais no que se refere a exigibilidade de direitos e ao Sistema de Justiça Juvenil.
  3. Mudanças de gestão – nova divisão do trabalho social, considerando os três níveis de governo (União, estados e municípios), bem como Estado e Sociedade Civil organizada. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente materializam um esforço para afirmação da democracia brasileira.

Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

As mudanças de gestão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente propõem a estruturação de um sistema estratégico:  Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD):

“A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

(ECA, artigo 86)

SGD propõe a consolidação de uma rede constituída por atores governamentais e não governamentais, e operadores do Sistema de Justiça que atuam conjuntamente na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Regulamentado a partir da Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o SGD estrutura-se a partir da definição de três eixos estratégicos: Promoção, Defesa e Controle da Efetivação.

Cada eixo propõe uma lógica de articulação, atores e recursos e a serem mobilizados para que seja possível uma gestão integradas dos direitos:

Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS - Infográfico

Para tanto deve ser organizado um Sistema Municipal de Atendimento, considerando as particularidades e especificidades locais e que defina as diretrizes para os direitos da criança e do adolescente, com previsão de recursos financeiros nas peças orçamentárias e ainda, garanta as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Conselho Tutelar.

Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Sistema Único de Assistência Social foi discutido e aprovado na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em 2003, com a proposta de universalização dos direitos à Seguridade Social e da proteção social pública, por meio da composição da política pública de assistência social em nível nacional.

Instituído em 2004, pela Política Nacional de Assistência Social, o SUAS propõe um modelo de gestão para essa área abrangendo os três níveis da federação e garantindo ao município autonomia para a organização de sua rede socioassistencial. Também destina recursos federais para os municípios, de acordo com especificidades regionais, sociais, econômicas e demográficas. É um sistema inovador, que propõe uma efetiva contribuição para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Propõe, ainda, um modelo de gestão descentralizado e participativo, sendo responsável pela regulação e organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a partir da definição das competências e responsabilidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Por fim, estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como as diretrizes para a estruturação e a qualidade dos serviços. Por meio do SUAS, são determinados padrões de serviços que devem ser difundidos e assimilados, progressivamente, nas ações de assistência social. Esses padrões dizem respeito aos eixos de atuação, à nomenclatura dos equipamentos, à qualidade dos atendimentos, aos indicadores de avaliação e aos resultados.

A assistência social passa a ser estratégica para efetivação dos direitos, comprometida com a promoção da dignidade humana. Deve ser executada de forma articulada e integrada com as demais políticas setoriais e sociais, considerando a complexidade e as especificidades do público atendido.

No que se refere a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política de Assistência Social, na busca pela superação da fragmentação do atendimento e da promoção da intersetorialidade, identifica nas redes de proteção aos direitos da infância e adolescência, a possibilidade de construção de um espaço privilegiado para sua efetivação.

A execução da Política de Assistência Social favorece a identificação e atuação nas situações de vulnerabilidade e risco social que envolvem crianças, adolescentes e suas famílias, promovendo a articulação e o acesso a serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas setoriais, contribuindo para o comprometimento dos atores que integram o SGD.

Serviços

O Sistema Único de Assistência Social considera crianças e adolescentes como um dos públicos prioritários no desenvolvimento da política. Para tanto, prevê um conjunto de serviços que se destinam, exclusivamente ou não, ao atendimento dessa população com foco na prevenção e enfrentamento das diferentes formas de violação:

  1. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (0 a 17 anos)
  2. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI)
  3. Serviço Especializado em Abordagem Social
  4. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
  5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
  6. Serviço de Acolhimento Institucional
  7. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
  8. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

Planos

O Título III da Constituição Federal propõe uma nova organização do Estado, dispondo sobre os direitos sociais, a descentralização político-administrativa e o controle social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta os preceitos constitucionais e prevê a criação de estratégias e mecanismos que contribuam para a afirmação e defesa dos direitos da infância e adolescência.

Nessa perspectiva, está a necessidade de estruturação dos Planos que visam regulamentar as políticas de atendimento, caracterizando o cenário e propondo ações, metas, prazos e responsáveis.

Sua elaboração, ainda que seja de responsabilidade de uma política setorial, deve garantir a participação de todos que integram o Sistema de Garantia de Direitos, inclusive a sociedade civil.

Sendo assim, é fundamental que se estruturem Planos participativos, intersetoriais e duradouros, superando os planos governamentais de curto prazo, e fomentando a instituição de uma Política de Estado.

  • Referências Bibliográficas

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