Crédito: Jaci XIII / Flickr
LEIS GARANTEM SEUS DIREITOS: NÃO VACILE!
O INSTITUTO PLURAL
é uma organização da sociedade civil (conforme o Art. 2. da Lei n. 13.019, de
31 de julho de 2014), sem fins lucrativos e de direito privado. Seu estatuto
determina, como objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da
saúde, do esporte, do meio ambiente saudável, dentre outras; determina que ela
não remunere seus diretores, não distribua, de maneira alguma, eventual lucro
social, que aplique suas rendas, seus
recursos, e eventual resultados, integralmente no território nacional e na
manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Estatuto não
permite, também, que seus diretores ocupem cargos públicos e se envolvam em
políticas eleitorais partidárias e determina, expressamente, em seu Capítulo IV
– do Patrimônio, artigos 26º e 27º, a destinação de seu patrimônio, seguindo os
termos do Art. 3º, inciso II, da Lei n. 12.101/2009. Também, de acordo com esta
lei, “consideram-se entidades de assistência social aquelas que
prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos pela Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e as que atuam na defesa e garantia de
seus direitos. (Redação
dada pela Lei nº 12.868, de 2013)”
O INSTITUTO PLURAL
fará sempre valer o inciso III do art. 2. da Resolução n. 16, de 05 de maio de
2010 (alterado pela Resolução CNAS n. 27, de 2011) sobre a DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: “aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos,
dirigidos ao público de assistência social, nos termos da Lei n. 8.742, de
1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.”
Nossos atendimentos são, e continuarão sendo, sempre 100%
gratuitos, referenciados ao CRAS e CREAS,
com especial atenção ao conceito de universalidade. Por isto tudo, a entidade
já é detentora do CEBAS – Certificação de
Entidades Beneficentes da Assistência Social (Portaria n. 127, de 29 de setembro de 2020,
da Secretária Nacional de Assistência
Social – publicada na página
n. 47, Seção 1, Diário Oficial da União de 30/09/2020.
Fazemos questão de deixar registrado que, após tratativas com
diversos entes e pessoas, estamos finalmente determinados a iniciar o nosso projeto PCD
– PDC – PDR: DEFESA e GARANTIA DE DIREITOS, que tem como objetivo geral o
atendimento de pessoas com deficiências, pessoas com doenças crônicas e pessoas
com doenças raras, no âmbito da Assistência Social, conforme Resolução
CNAS n. 27, de 19 de setembro de 2011.
Este projeto, sob a responsabilidade de toda a Diretoria
Executiva do Instituto Plural, deverá ter como Coordenadora Geral, a Dra. SILVANA BARROS DA COSTA –
OAB/SC 8914-A e OAB/RS 30.520.
Dra. Silvana, com sua experiência internacional, pois estudou Garantia de Direitos Fundamentais na instituição de ensino Universitat Autònoma de Barcelona – Espanha e por ser um dos sustentáculos da RFECC - REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER - SC e ser, ainda, Mestra em Direito Previdenciário, nos garante a qualidade dos atendimentos aqui definidos.
Esta pandemia está dificultando muita coisa e,
especialmente, o início deste nosso projeto, mas estamos vencendo obstáculos
diuturnamente!
NUNCA ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS!
LEIS GARANTEM SEUS DIREITOS! NÃO VACILE!
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