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domingo, 21 de março de 2021

INSTITUTO PLURAL: DEFESA e GARANTIA DE DIREITOS!

 


DEFESA e GARANTIA DE DIREITOS


Crédito: Jaci XIII / Flickr

LEIS GARANTEM SEUS DIREITOS: NÃO VACILE!

O INSTITUTO PLURAL é uma organização da sociedade civil (conforme o Art. 2. da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014), sem fins lucrativos e de direito privado. Seu estatuto determina, como objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da saúde, do esporte, do meio ambiente saudável, dentre outras; determina que ela não remunere seus diretores, não distribua, de maneira alguma, eventual lucro social, que aplique suas rendas, seus recursos, e eventual resultados, integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Estatuto não permite, também, que seus diretores ocupem cargos públicos e se envolvam em políticas eleitorais partidárias e determina, expressamente, em seu Capítulo IV – do Patrimônio, artigos 26º e 27º, a destinação de seu patrimônio, seguindo os termos do Art. 3º, inciso II, da Lei n. 12.101/2009. Também, de acordo com esta lei, “consideram-se entidades de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.  (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013) 

O INSTITUTO PLURAL fará sempre valer o inciso III do art. 2. da Resolução n. 16, de 05 de maio de 2010 (alterado pela Resolução CNAS n. 27, de 2011) sobre a DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: “aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público de assistência social, nos termos da Lei n. 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.”            

Nossos atendimentos são, e continuarão sendo, sempre 100% gratuitos,  referenciados ao CRAS e CREAS, com especial atenção ao conceito de universalidade. Por isto tudo, a entidade já é detentora do CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social (Portaria n. 127, de 29 de setembro de 2020, da Secretária Nacional de Assistência Social – publicada na página n. 47, Seção 1, Diário Oficial da União de 30/09/2020.

Fazemos questão de deixar registrado que, após tratativas com diversos entes e pessoas, estamos finalmente determinados a iniciar o nosso projeto  PCD – PDC – PDR: DEFESA e GARANTIA DE DIREITOS, que tem como objetivo geral o atendimento de pessoas com deficiências, pessoas com doenças crônicas e pessoas com doenças raras, no âmbito da Assistência Social, conforme Resolução CNAS n. 27, de 19 de setembro de 2011.

Este projeto, sob a responsabilidade de toda a Diretoria Executiva do Instituto Plural, deverá ter como Coordenadora Geral, a Dra. SILVANA BARROS DA COSTA – OAB/SC 8914-A e OAB/RS 30.520.

Dra. Silvana, com sua experiência internacional, pois estudou Garantia de Direitos Fundamentais na instituição de ensino Universitat Autònoma de Barcelona – Espanha e por ser um dos sustentáculos da RFECC - REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER - SC e ser, ainda, Mestra em Direito Previdenciário, nos garante a qualidade dos atendimentos aqui definidos.

Esta pandemia está dificultando muita coisa e, especialmente, o início deste nosso projeto, mas estamos vencendo obstáculos diuturnamente!

www.institutoplural.org.br

NUNCA ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS!

LEIS GARANTEM SEUS DIREITOS! NÃO VACILE!

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