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sábado, 30 de dezembro de 2023

ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME PREVISTO EM LEGISLAÇÃO FEDERAL!

Hoje fomos instados a prestar apoio e colaboração a pessoa da cidade de Cornélio Procópio que, improvisadamente, está prestando assistência a dois cachorros abandonados às próprias sortes. A proprietária dos animais, descarada e criminosamente, abandonou-os em uma casa que ela locava e mudou-se para outro estado da federação. Simplesmente assim! Então, esta procopense, mesmo com dificuldades ---já que mantém mais de uma dezena de animais em sua residência--- assumiu tarefas imediatas: limpeza do local, fornecimento de ração, de água e atenção à higiene dos animais. O INSTITUTO PLURAL, tão logo tomou ciência da situação, prestou solidariedade,assumiu despesas para aquisição de ração e está contatando seus colaboradores para que seja analisada a questão processual sobre abandono de animais. Registra-se, oportunamente, que o Artigo 2º do estatuto do INSTITUTO PLURAL determina que deva haver: promoção de ações que visem educar, conscientizar, estimular o amor e o respeito aos animais e também a promoção de um convívio equilibrado entre o poder público, a sociedade humana e os animais, visando à qualidade de saúdes pública, ambiental, urbana e rural; apoio a associações legalmente organizadas, clínicas veterinárias e os profissionais desta área que prestem assistência geral e veterinária a animais abandonados, doentes, feridos e/ou vítimas de crueldade, abuso e/ou maus tratos, objetivando a melhor qualidade de atendimento e menores custos para hospedagem, tratamento e procedimentos cirúrgicos; promoção de ações junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento de legislação e demais instrumentos de proteção aos animais; colaboração para criação e atualização de leis de proteção animal; fiscalização do cumprimento de leis, decretos, portarias, regulamentos federais, estaduais e municipais existentes (e que venham existir) e que tratem da proteção animal. Em uma rápida pesquisa na WEB (https://noticias.unb.br/artigos-main/6573-abandono-de-animais-e-crime) conseguimos obter importantes informações que repassamos abaixo, a partir de texto de Laura Reis e Silva e Luana de Aguiar Paes, médicas veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente da UnB e mestras em Saúde Animal/UnB. “De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), no ano de 2022, existiam cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do Brasil, dos quais 10 milhões são gatos e 20 milhões, cães. No DF, são cerca de 700 mil animais abandonados (levantamento feito pela Confederação Brasileira de Proteção Animal - 2021). No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2, II, define como maus-tratos: “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.” Para entender melhor o porquê de o abandono ser considerado maus-tratos, deve-se lembrar que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções como medo, tristeza e felicidade. Ao ser abandonado o animal entra em sofrimento psicológico e físico, por não ter a capacidade de encontrar comida, água e abrigo. Para o bem-estar devem ser mantidas as cinco liberdades definidas pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE): livre de fome e sede; livre de desconforto; livre de dor; livre de lesões e doenças; livre para expressar seu comportamento natural; livre de medo e estresse.” Portanto, entende-se factível a busca por penalização desta ex-proprietária irresponsável, enquanto lar substituto para os abandonados está sendo procurado.

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