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domingo, 30 de março de 2014

CONTROLE DO TABAGISMO: CARTA Á MÃE-DILMÁ



CARTA ABERTA À PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

Entidades pedem a imediata regulamentação de medidas de controle do tabagismo.

A lei 12.546/2011, em vigor desde 15 de dezembro de 2011, ainda não foi regulamentada. A lei prevê em seu artigo 49 alterações importantes para o avanço do controle do tabagismo no país, como a proibição do fumo em recintos coletivos fechados (realidade em somente 8 estados desde 2008, como SP e RJ), e a proibição da propaganda comercial de cigarros e outros produtos fumígenos nos pontos de venda, nos termos da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco – Decreto 5.658/2006. 
Contudo, a lei faz uma exceção e ainda permite a exposição das embalagens de cigarros e afins nos locais de venda, o que está em desacordo com as recomendações do tratado. 
A proibição da publicidade é medida necessária para inibir a iniciação ao tabagismo, reduzir o consumo e a sua aceitação social. Não há razão para a promoção de um produto que causa doenças e mortes, sendo responsável pela morte de metade de seus consumidores regulares. A regulação quanto à exposição dos produtos de tabaco também é urgente, uma vez que tem sido usada como estratégia de marketing pelas empresas de fumo. 
No tocante a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco, é medida que se impõe por ser considerada a principal fonte de poluição em ambientes fechados, comprovadamente tóxica e cancerígena. Não há nível seguro de exposição. 
A efetividade da lei depende da sua regulamentação pelo Poder Executivo, que conferirá instrumentos e orientações para os agentes da fiscalização, e para a sociedade. A urgência da regulamentação da lei é notória. Sem ela, a lei é letra morta, não é implementada ou fiscalizada. 
Ao longo destes dois anos, representes da sociedade civil organizada já se reuniram com o então Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com representantes da Casa Civil e do Ministério da Saúde. O objetivo dos encontros foi requerer acesso à minuta do texto da regulamentação, para que esta seja editada de acordo com a Convenção Quadro para o Controle do Tabagismo e, finalmente, para que seja publicada com 
rapidez. Afinal, trata-se de questão de saúde pública, que gera impacto aos cofres públicos. Enquanto a lei não é aplicada, jovens e adultos ficam mais expostos aos riscos de promoção e consumo deste tipo de produto. 
Foram enviadas ao Ministério da Saúde e Casa Civil cartas de entidades nacionais e internacionais com contribuições para o texto da regulamentação, e foram colhidas mais de 30.000 assinaturas em petição pública de apoio à regulamentação. 
Surpreendentemente, a sociedade civil em momento algum teve acesso à minuta do decreto regulamentador. 
É lamentável o Governo Federal permanecer inerte e indiferente a todo esse clamor da sociedade civil pela regulamentação do artigo 49, da lei 12.546/2011, ignorando, ainda, seu compromisso internacional em implementar a Convenção Quadro para o Controle do Tabagismo. 
Atenciosamente, 

Rede Aliança de Controle do Tabagismo – Rede ACT
Aliança de Controle do Tabagismo – ACT 
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE 
Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas – Abead 
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco 
Associação Médica Brasileira – AMB 
Centro de Estudos da Saúde – Cebes 
Centro de Estudos do tabaco e Saúde / Escola Nacional de Saúde Pública (Cetab/ENSP) 
Conselho Federal de Medicina – CFM 
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo - Procon 
Fundação do Câncer 
Instituto de Avanços em Medicina 
Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC 
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica – SBOC 
Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP 
Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT

FONTE: ACT

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