PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013 |
Legislações - GM |
Qua, 26 de Junho de 2013 00:00 |
PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 17/SCTIE/MS, de 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas motorizada na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 7 maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas tipo monobloco e de cadeira de rodas (acima de 90kg) na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 19/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a adaptação postural em cadeiras de rodas na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 20/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas para banho em concha infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de rodas para banho com aro de propulsão na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS os Procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria
§ 1º A prescrição e dispensação dos procedimentos acima deverão ser feitas por profissionais capacitados, ficando condicionadas ao preenchimento e emissão de laudo com justificativa conforme normas para prescrição estabelecidas no Anexo II a esta Portaria, e à autorização prévia pelo gestor do Distrito Federal, Estadual ou Municipal, o qual também deverá considerar a justificativa apresentada na prescrição.
§ 2º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" deste artigo permanecerão por um período de 6 (seis) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.
Art. 2º Fica definido que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS implantando, as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 PO 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
FONTE: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/119535-1272.html
|
Enfim! A consolidação de um direito.
ResponderExcluirmuito bom.o saber não ocupa espaço.
ResponderExcluirlarga mão de ser mentiroso rapaz ... quanto você ganhou pra escrever isso ??? logo vê se que vocÊ não usa os hospitais do SUS ... essa cadeira vale mais de R$ 2.000,00 se liga meu ....
ResponderExcluirNão seja imbecil, além de mau-educado! Se a questão sua é a imagem da cadeira, retire-a!
ExcluirE se não for possível conseguir uma cadeira decente por meio desta Portaria, redirecione os seus esforços contra os eventuais responsáveis.
"Me inclua fora desta, pentelho"!
Joni
Abaixo o que me motivou a postar o texto sobre cadeiras de rodas: texto no Facebook do amigo Donizete Pereira, empresário, ativista e cadeirante.
Excluir"Donizete Pereira
1 h ·
VEJA AQUI O QUE É NECESSÁRIO, PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONSEGUIR 1 CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ATRAVÉS DO SUS SEM NENHUM CUSTO.
PORTARIA Nº 1.272. de 25 JUNHO DE 2013 (essa válida por 18 meses: então até 18/12/2014 \ mas pode ser revogado (cortado) a qualquer momento. PORTARIA FEDERAL ESTÁ VINCULADA AO SUS - NÃO TEM VINCULO POLÍTICO ALGUM.
-Só a PESSOA COM DEFICIÊNCIA sabe a dificuldade que é, sabe o qnto é difícil. Todos esses agora tem a chance.
A CIDADE RIBEIRÃO DO PINHAL JÁ RECEBEU 20 CADEIRAS POIS ESSES DOCUMENTOS FORAM ENVIADOS EM DEZEMBRO, ENTÃO NÃO PERCA TEMPO.
O Q SE DEVE FAZER
-SE DIRIGIR ATÉ UM POSTO DE SAÚDE DE SEU BAIRRO, CONVERSAR COM AGENTE DE SAÚDE.
-TERÁ QUE PASSAR A ELE CÓPIA: IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTEIRA DO SUS.
-ESSE MARCARÁ CONSULTA COM OS MÉDICOS: ORTOPEDISTA, AUDIOMETRIA, PSICÓLOGO, OFTALMO, FISIOTERAPEUTA (ELE Q DECIDE Q CADEIRA DEVE SER USADA: MOVIDA PELO QUEIXO, BOCA OU JOYSTYK) ONDE CADA UM DESSE SERÁ DADO UM DOCUMENTO DA SUA ÁREA, E ALI ELE COMPROVANDO QUE A PESSOA É DEFICIENTE ELE IRÁ ASSINAR E CARIMBAR COM A CRM.
-PRA FINALIZAR O PEDIDO SERÁ FEITO UM ‘SOCIAL’ COM A RESPONSÁVEL NA SECRETÁRIA DO CISNOP, ONDE ALI PERGUNTADO COISAS BÁSICAS DA FAMÍLIA.
-PRA CONSEGUIR MAIORES INFORMAÇÕES PROCURE A ‘’’MICHELE OU NASF (NUCELO DE APOIO A SAÚDE E A FAMÍLIA) NA SEC DA SAÚDE \ AV SÃO PAULO OU FONE. 3904 1039 OU 3904 1040."
Oi Joni, boa tarde, onde vc viu que vencia em 2014 esta lei,......sabe se ela ainda vigora.......obrigado
ExcluirBoa tarde Sr. Joni, sabe informar se esta lei ainda esta em vigor,....nao consegui visualizar se ela tem vencimento....
ExcluirOla, sabe me dizer se esta lei ainda esta em vigor
ExcluirPode ser que o prazo tenha sido estendido. Procure informações na Sec.de Saúde de duas cidade. Verei o que consigo também. Um abraço.
ExcluirSua cidade ( corrigindo ).
ExcluirEu consegui a minha motorizada pelo SUS tbm pura verdade
ExcluirMarcos, o texto do Donizete (está postado acima) menciona a portaria e o seu número. Vou tentar um contato com ele e ver o que consigo. Ele está no Facebook: Donizete Pereira. Dê uma olhada. Tchau.
ResponderExcluirOi acho qi devo esta atrazado sou caderante a 6 anos e gostaria de consegui contato com você amigo informação sobri estes beneficios pos precizo muito moro só en santo andre sp sou do Maranhão por fafor mi adiciona no facebook por favor si pocivel sou natanael dos santos luzeu agradesso muiyo se pocivel
ResponderExcluirme ajudem preciso deuma cadeira ja estou com laudo medico
ResponderExcluir