STJ: plano de saúde deve custear remédio de Cannabis autorizado pela Anvisa
- 27 out 2021
Marcus Bruno
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou uma empresa de plano de saúde a
fornecer um medicamento de canabidiol (CDB), extraído da Cannabis, a um paciente
diagnosticado com epilepsia grave.
No entendimento dos juízes, apesar do produto não ter registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), ele teve a importação autorizada pelo mesmo órgão.
Por esse motivo, a maioria considerou necessário fazer a distinção entre o caso analisado e
o Tema 990, que questiona se operadoras de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado não registrado na Anvisa.
Segundo consta nos autos, em razão do quadro epilético, o paciente sofre com crises
convulsivas de difícil controle e apresenta retardo no desenvolvimento psicomotor.
O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de
saúde.
Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o TJDFT considerou que a
própria Anvisa autorizou a importação e que a negativa de fornecer o produto
configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.
No recurso, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na
Anvisa afastaria a obrigação de fornecer ao beneficiário. Também questionou a
possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido
devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.
Anvisa permite importação de Cannabis
A ministra Nancy Andrighi explicou que, o STJ já estabeleceu que as operadoras de
planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela
Anvisa (Tema 990). Ressaltou que no julgamento o colegiado entendeu não ser
possível que a justiça determinasse às operadoras a importação de produtos não
registrados pelo órgão.
Contudo, este caso em específico apresenta a peculiaridade de que, além de o
beneficiário ter obtido a autorização para importação excepcional do medicamento, a
Anvisa permite a importação desses produtos.
“Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para
uso próprio sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora
não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco,
porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e
eficácia”.
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