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terça-feira, 17 de agosto de 2010

DIREITO À SAÚDE!

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7604/10, da deputada Tonha Magalhães (PR-BA), que obriga o Poder Público a custear o tratamento de pacientes portadores de neoplasias malignas (câncer) na rede privada de saúde, sempre que o tratamento não puder ser realizado ou for interrompido nos hospitais públicos.
Tonha Magalhães argumenta que, diariamente, a mídia divulga casos de pacientes, portadores das mais diversas formas de câncer, que têm o tratamento interrompido ou sequer iniciado devido à insuficiência de vagas, medicamentos e equipamentos, em especial os aparelhos de radioterapia.
A interrupção ou adiamento dos tratamentos agrava as condições de saúde desses pacientes, diz a deputada. Ela lembra que a Constituição reconhece a saúde como direito do cidadão e dever do Estado. "O cidadão, nessas circunstâncias, não pode ser penalizado pela incúria de administradores públicos", argumenta.
Tonha Magalhães sustenta a necessidade de garantir o acesso dos pacientes à rede privada, "para que possam concluir seus tratamentos e verem, dessa forma, sua esperança de cura ou de sobrevida aumentar".
O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: SIS.SAÚDE)

segunda-feira, 17 de maio de 2010

DIREITO À SAÚDE

Um novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde, aprovado dia 12/05 pelo Senado, prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo projeto, o Poder Público não pode deixar de fornecer medicamentos e produtos de saúde aos pacientes, mesmo que a substância não conste nas tabelas do SUS.
De autoria do senador Tião Viana (PT-AC) a matéria tramitou em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à apreciação da Câmara. O projeto prevê também a atualização das tabelas do SUS e dos protocolos clínicos, pelo menos uma vez ao ano.
A obrigatoriedade do fornecimento medicamentos ou produtos de saúde pelo SUS estará condicionada ao cumprimento de alguns requisitos como a eficácia do medicamento prescrito com o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto de lei estabelece que o SUS será obrigado a fornecer remédios ou produtos de saúde sem a necessidade de prescrição e laudo médico ou a comprovação do registro quando a atualização das tabelas deixarem de ser feitas no prazo estabelecido. (Fonte: Marcos Chagas-Agência Brasil/SIS.SAÚDE)

sábado, 20 de março de 2010

DIREITO À SAÚDE - DIREITO DE TODOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 18.03, que os cidadãos brasileiros têm amplos direitos à saúde, independentemente de terem condições de financiar medicamentos, tratamentos, exames de diagnósticos e até períodos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
De acordo com a decisão unânime do STF, quando o acesso aos remédios e tratamentos é negado, é legítimo que pacientes entrem com ações na Justiça pedindo que o poder público arque com os custos de tratamentos, inclusive os caros, como de câncer e doenças neurodegenerativas.
Na sessão, os ministros do Supremo confirmaram a validade de nove decisões do presidente da Corte, Gilmar Mendes, que recusaram pedidos de governos municipais, Estados e da União para que fossem desobrigados de pagar remédios, tratamentos e serviços de diagnósticos.
O STF julgou os casos dez meses após o tribunal ter promovido uma audiência pública para discutir a saúde no Brasil. Na ocasião, 49 especialistas discutiram temas como realização de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, fornecimento de remédios, suplementos alimentares e próteses e criação de vagas em UTIs.
As ações analisadas pelo tribunal foram protocoladas na Justiça por pacientes portadores de doenças neurodegenerativas, leucemia, Alzheimer, diabetes tipo 1 e problemas cardíacos. Em todos os casos, foi determinado que o poder público arcasse com os custos dos tratamentos.
Em relação à paciente com leucemia linfocítica crônica, o tratamento quimioterápico consumiria R$ 162.707,16. Em uma outra ação analisada pelo tribunal, foi determinado ao Estado de Pernambuco que ajudasse o município de Petrolina a melhorar as condições de um hospital municipal.
Frequentemente o Judiciário é criticado quando determina que governos paguem os custos de tratamentos, medicamentos e construção de UTIs. Hoje, os ministros reafirmaram que os cidadãos têm direito amplo à saúde.
Normalmente, as ações são propostas pelos pacientes contra os municípios, unidades da federação onde estão as autoridades mais próximas aos doentes. Mas como o Sistema Único de Saúde (SUS) é integrado, há um entendimento corrente no Judiciário segundo o qual a responsabilidade deve ser solidária dos governos federal, estaduais e municipais. (Fonte: Mariângela Gallucci/Agência Estado)