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sábado, 20 de março de 2010

DIREITO À SAÚDE - DIREITO DE TODOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 18.03, que os cidadãos brasileiros têm amplos direitos à saúde, independentemente de terem condições de financiar medicamentos, tratamentos, exames de diagnósticos e até períodos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
De acordo com a decisão unânime do STF, quando o acesso aos remédios e tratamentos é negado, é legítimo que pacientes entrem com ações na Justiça pedindo que o poder público arque com os custos de tratamentos, inclusive os caros, como de câncer e doenças neurodegenerativas.
Na sessão, os ministros do Supremo confirmaram a validade de nove decisões do presidente da Corte, Gilmar Mendes, que recusaram pedidos de governos municipais, Estados e da União para que fossem desobrigados de pagar remédios, tratamentos e serviços de diagnósticos.
O STF julgou os casos dez meses após o tribunal ter promovido uma audiência pública para discutir a saúde no Brasil. Na ocasião, 49 especialistas discutiram temas como realização de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, fornecimento de remédios, suplementos alimentares e próteses e criação de vagas em UTIs.
As ações analisadas pelo tribunal foram protocoladas na Justiça por pacientes portadores de doenças neurodegenerativas, leucemia, Alzheimer, diabetes tipo 1 e problemas cardíacos. Em todos os casos, foi determinado que o poder público arcasse com os custos dos tratamentos.
Em relação à paciente com leucemia linfocítica crônica, o tratamento quimioterápico consumiria R$ 162.707,16. Em uma outra ação analisada pelo tribunal, foi determinado ao Estado de Pernambuco que ajudasse o município de Petrolina a melhorar as condições de um hospital municipal.
Frequentemente o Judiciário é criticado quando determina que governos paguem os custos de tratamentos, medicamentos e construção de UTIs. Hoje, os ministros reafirmaram que os cidadãos têm direito amplo à saúde.
Normalmente, as ações são propostas pelos pacientes contra os municípios, unidades da federação onde estão as autoridades mais próximas aos doentes. Mas como o Sistema Único de Saúde (SUS) é integrado, há um entendimento corrente no Judiciário segundo o qual a responsabilidade deve ser solidária dos governos federal, estaduais e municipais. (Fonte: Mariângela Gallucci/Agência Estado)

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