O que sabemos hoje sobre os danos causados pelo cigarro e pela produção de tabaco na saúde das pessoas e na biodiversidade nos obriga a buscar uma nova forma de lidar com o problema.
Já existem dados e pesquisas suficientes não só para desestimular o consumo e a produção do fumo, mas para garantir ambientes 100% livres do tabaco. É por isso que meu parecer é pela aprovação do projeto do senador Tião Viana, que segue nesta direção. A proposta (PLS nº 315/08), que vem provocando muita discussão, foi discutida hoje (02/12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O cigarro é um grave problema de saúde pública. Os números são assustadores. O fumo mata mais que a AIDS, a malária e a varíola juntas, segundo o Ministério da Saúde, que registra a morte de cerca de 200 mil pessoas em decorrência dele por ano.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não são menos alarmantes. Nos últimos 30 anos, o cigarro foi responsável por um milhão de óbitos e deve provocar, nos próximos 15 anos, mais de sete milhões de mortes. Recente pesquisa do IBGE revela que há 24,6 milhões de fumantes no Brasil.
Do ponto de vista ambiental, o fumo é igualmente destrutivo. Florestas inteiras são devastadas para alimentar os fornos à lenha que secam as folhas antes de serem industrializadas. E para a obtenção de safras cada vez melhores, os plantadores de fumo usam agrotóxicos em grande quantidade, causando danos à própria saúde e ao ecossistema.
E o que dizer das sobras? Os filtros atirados em lagos, rios, mares, florestas e jardins demoram muitos anos para se degradarem. Quando não provocam incêndios ou a morte de peixes e plantas aquáticas.
Para os que não fumam, mas estão expostos à fumaça do cigarro, os prognósticos não são nada alentadores. Dados científicos divulgados pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) comprovam que a fumaça assimilada pelo fumante passivo – que se expõe involuntariamente ao fumo – tem três vezes mais nicotina e 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a expirada pelos tabagistas.
Em um recinto fechado onde o fumo é permitido, ao fim de oito horas, o não-fumante terá consumido o equivalente a dez cigarros, aumentando em até duas vezes a chance de contrair câncer de pulmão.
Temos ainda que considerar as conseqüências do cigarro para os cofres públicos e privados. Para se ter uma idéia, relatório do Banco Mundial aponta que, de 1996 a 2005, houve mais de 1 milhão de hospitalizações relacionadas ao tabagismo no SUS, com custos em torno de meio bilhão de dólares.
Por sua vez, não há estudo legítimo sobre impacto econômico que demonstre efeito negativo sobre a indústria hoteleira, de turismo, vendas ou qualquer que seja a atividade quando uma lei antifumo passa a vigorar.
Em 2003, o Brasil assinou a Convenção-Quadro para o controle do uso do tabaco. Foi o primeiro tratado internacional de saúde pública com o objetivo de “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e exposição à fumaça do tabaco”.
É verdade que já temos a Lei nº 9.294/96, impondo restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos. Mas ela precisa ser atualizada. Não só para ajustar-se aos preceitos e diretrizes da Convenção, mas para garantirmos ambientes 100% livres da fumaça do tabaco, única estratégia eficaz para eliminar a exposição à fumaça do tabaco em ambientes fechados.
A medida, que já vem sendo adotada em muitos estados, como São Paulo, vai ao encontro dos anseios da população brasileira. Segundo pesquisa realizada pela organização não-governamental Aliança de Controle do Tabagismo (ACTbr), 88% dos brasileiros são contrários ao fumo em locais coletivos fechados.
As leis devem assegurar igual proteção a todos. O direito de fumar, tão defendido por alguns como exercício da liberdade do indivíduo, não pode ser justificativa para que não adotemos leis que garantam aos não-fumantes o exercício do direito a um meio ambiente sem poluição de tabaco e à preservação de sua saúde.
(Sen. Marina Silva/Publicado originalmente no Terra Magazine/www.minhamarina.org.br/blog/2010/03)
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