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segunda-feira, 17 de maio de 2010

DIREITO À SAÚDE

Um novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde, aprovado dia 12/05 pelo Senado, prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo projeto, o Poder Público não pode deixar de fornecer medicamentos e produtos de saúde aos pacientes, mesmo que a substância não conste nas tabelas do SUS.
De autoria do senador Tião Viana (PT-AC) a matéria tramitou em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à apreciação da Câmara. O projeto prevê também a atualização das tabelas do SUS e dos protocolos clínicos, pelo menos uma vez ao ano.
A obrigatoriedade do fornecimento medicamentos ou produtos de saúde pelo SUS estará condicionada ao cumprimento de alguns requisitos como a eficácia do medicamento prescrito com o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto de lei estabelece que o SUS será obrigado a fornecer remédios ou produtos de saúde sem a necessidade de prescrição e laudo médico ou a comprovação do registro quando a atualização das tabelas deixarem de ser feitas no prazo estabelecido. (Fonte: Marcos Chagas-Agência Brasil/SIS.SAÚDE)

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