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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

EQUOTERAPIA: método de reabilitação

 


·              A Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 14 de maio de 2019.

·         A nova legislação determina que a prática de reabilitação — que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência — será exercida por uma equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.

·         Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

·         Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. Esses centros devem ser responsáveis pelo atendimento médico de urgência ou pela remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.

·         O autor da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), argumenta que a interação com o cavalo e o ato de montar, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. De acordo com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

·         O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 264/2010.

·         A lei entra em vigor em 180 dias.

·         Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

·         Fonte: Agência Senado

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