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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

RÓTULOS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS: É NECESSÁRIO APRENDER A INTERPRETÁ-LOS

Rótulos orientam consumidores sobre calorias e sódio nos produtos

Em São Paulo
Cada alimento industrializado é identificado pelo rótulo presente na embalagem, mas nem sempre as informações são lidas e entendidas pelo consumidor.

SAIBA O QUE OLHAR NO RÓTULO DOS ALIMENTOS

  • 1) Lista de ingredientes: Os componentes dos alimentos aparecem em ordem decrescente de importância, ou seja, o que estiver em primeiro lugar é o que tem em maior quantidade. Observe se o alimento contém ingredientes saudáveis entre os primeiros listados e se não contém excesso de açúcares, glicose, gorduras, corantes, conservantes e estabilizantes.
    2) Medida caseira da porção: Em cada alimento, o cálculo dos nutrientes vai ser feito a partir de uma porção determinada (pode ser 1 xícara, 1 colher, ½ unidade). Essa medida deve ser levada em consideração ao comparar dois produtos diferentes e ver qual deles é o menos calórico, com menos sal ou menos açúcar.
    3) Quantidade de sódio nos alimentos: A quantidade deve ficar o mais próximo possível da proporção de 1:2, ou seja, para cada 100 gramas de alimento deve ter no máximo 200 mg de sódio. Quanto mais longe dessa proporção, pior. Produtos que tiveram a proporção acima de 1:10, que equivale a 1.000 mg de sódio a cada 100 gramas, tem um altíssimo teor de sódio.
    4) Teor de fibras: Quanto mais fibras, maior sensação de saciedade e controle das taxas de açúcar no sangue, além de menor absorção da gordura dos alimentos e garantia de um bom funcionamento intestinal. O indicado é comer de 20 a 30 gramas de fibras por dia. O teor de fibras também informa a qualidade do carboidrato do alimento. Se a embalagem diz que o alimento é integral, mas tem menos de 1 grama de fibra por porção, talvez esse alimento não seja tão integral assim.
    5) Teor de gorduras: As gorduras saturadas devem ser consumidas com moderação e o ideal é dar preferência para alimentos que tenham presença de gorduras polinsaturadas e monoinsaturadas. A gordura "trans" deve ser evitada ao máximo. Os rótulos podem trazer a informação "livre de gordura trans" quando houver até 0,2g de gordura trans por porção. Ou seja, pode ser que na porção de 3 biscoitos especificada no rótulo do produto não haja quantidade significativa de gordura trans, mas se comermos o pacote inteito podemos estar ingerindo quantidades significativas dessa gordura, que ainda costuma estar presente na maior parte dos salgados, biscoitos, sorvetes e pipocas de microondas.
  • Fonte: Talita Drecksler, nutricionista funcional do Kurotel, Centro de Longevidade e Spa.
De acordo com a engenheira de alimentos do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL), Marcia Paisano Soler, o rótulo informativo é fundamental para as pessoas escolherem o que vão comer, principalmente para quem segue dietas alimentares. O rótulo contribui também para desfazer alguns equívocos comuns, como o do suposto excesso de sódio no refrigerante.
"Além da informação nutricional básica, que inclui as quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras (totais, saturadas e trans), fibra alimentar e sódio, é obrigação da indústria informar as calorias do produto como primeira referência na tabela nutricional", disse Márcia à EFE.
A Anvisa regulamentou em lei a obrigatoriedade de informações publicadas na embalagem e o tamanho da letra no rótulo, além do nome e tipo do produto, fabricante, data de validade, instruções de preparo e, se o produto for importado, é preciso informar de qual país e os dados precisam estar traduzidos.
A lei da Anvisa é a mesma dos países do Mercosul, uma vez que os rótulos de produtos que são exportados entre as nações do bloco econômico devem ser uniformizados.
A engenheira explica que o rótulo também deve apresentar o percentual do Valor Diário de Referência (VD) - quantidade recomendada de consumo diário - de cada nutriente, tendo como base uma dieta de 2000 kcal ou 8400 kJ.
A quantidade de sódio explicitada na tabela nutricional em uma lata de refrigerante, por exemplo, é de 18 mg, o que corresponde a 1% do indicado para ingestão de sódio diário de uma pessoa.
Segundo Márcia, além de ser descrita em mililitros ou gramas, a Anvisa exige que a porção seja apresentada em uma medida caseira de fácil compreensão do consumidor. Por exemplo, 350 ml de refrigerante correspondem a dois copos e 30 g de biscoito, a seis unidades.
No entanto, é importante observar a porção à que as informações se referem, discriminada no topo da tabela. No caso do refrigerante, esse valor de sódio é relativo a 350 ml da bebida, ou seja, ao total de uma lata.
Porém, nem sempre as quantidades são referentes à porção total da embalagem. Um pacote de biscoito, por exemplo, tem 200 g, mas as informações nutricionais são referentes a uma porção de 30 g, ou seja, de apenas 1/6 da embalagem.
"Apesar de nem todos checarem às informações no rótulo, percebe-se que este comportamento está mudando, pois as pessoas estão mais preocupadas com qualidade de vida e boa forma", aponta Márcia.
O consumidor bem informado deve observar que um alto percentual de VD indica que o produto apresenta grande quantidade de determinado nutriente. Por isso, a Anvisa recomenda dar preferência aos produtos com baixo percentual de VD para gorduras saturadas, trans e sódio.
Márcia lembra a exigência do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no rótulo, que serve como um controle de qualidade para as empresas responsáveis pelo produto.

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