O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ajuizou nesta quinta-feira a primeira ação para cobrar de um motorista infrator os valores que foram gastos com o pagamento de benefício previdenciário para os dependentes de vítimas de acidente de trânsito.
A Folha antecipou em setembro que o governo se preparava para dar início a esse tipo de processo com o objetivo de ressarcir a Previdência Social dessas despesas. De acordo com o caso, o INSS paga aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente para as vítimas e, quando há morte, pensão para os familiares. Atualmente, o órgão gasta R$ 8 bilhões por ano com os acidentes de trânsito no país.
A ação foi ajuizada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), Alessandro Stefanutto.
A expectativa do governo com esse processo, movido na Justiça Federal do Distrito Federal, é de um ressarcimento superior a R$ 1 milhão. O acidente ocorreu em 2008 na rodovia DF 001, que liga Taguatinga a Brazlândia, cidades-satélite de Brasília. Cinco pessoas morreram e outras três tiveram lesões graves. O INSS arca com as pensões por morte aos dependentes das vítimas.
A previsão é que a medida seja repetida em todo o país a partir de 2012. Segundo o ministro Garibaldi Alves Filho, a iniciativa é educativa e visa promover a redução do número de acidentes de trânsito nas estradas e rodovias.
O principal alvo dessas ações, chamadas de regressivas, são motoristas que tenham causado acidentes graves --com mortes e lesões sérias-- e que, assim, respondam por crime doloso ou culpa grave.
Além disso, serão visados aqueles que tenham causado acidentes por dirigir embriagados, em alta velocidade ou por participarem de rachas.
O INSS pretende fechar convênios, nos próximos meses, com os Ministérios Públicos estaduais, as Polícias Civis dos Estados e com os consórcios de seguro obrigatório (DPVAT). O objetivo é realizar um levantamento de casos pontuais causados por graves infrações a legislação de trânsito.
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