ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O adicional de 25% sobre o valor da APOSENTADORIA por invalidez será devido quando o aposentado comprovar necessitar da assistência permanente de outra pessoa, não importando se o acompanhante é membro da família ou um profissional contratado pelo segurado.
Para ter direito ao acréscimo se faz necessário efetuar um requerimento junto ao INSS, onde é mantido o benefício da APOSENTADORIA. Sendo necessário, ainda, que o segurado passe por uma nova perícia médica.
No dia da perícia é necessário levar documentos atualizados que demonstrem que o segurado necessita do acompanhamento permanente de terceiros.
O adicional de 25% irá incidir sobre o valor do benefício do segurado, refletindo inclusive sobre o 13ª salário. A somatória do acréscimo de 25% + o valor da APOSENTADORIA por invalidez poderá ser superior ao teto previdenciário.
Daniele Rocha - Advogada Especialista
Daniele Rocha - Advogada Especialista
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