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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

SUPERPRIORIDADE: OITENTINHAS e acima!!

✔️A lei 13.466/2017 garante a prioridade dos idosos com mais de 80 anos sobre os demais nas filas preferenciais até mesmo em relação aos outros idosos (que tenham entre 60 e 80 anos). Esta lei prevê que os idosos “mais velhos” terão preferência no atendimento à saúde, exceto em casos de emergência, e na tramitação dos processos judiciais.Vale lembrar que aqueles que têm 60 anos ou mais continuam sendo considerados idosos, para todos os efeitos da lei e, portanto, permanecem gozando de todas as prioridades conferidas no Estatuto do Idoso. Contudo, os idosos com mais de 80 anos terão prioridade ainda maior.

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