Auxílio-Doença por Esclerose Múltipla
O auxílio-doença é devido quando há incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho se, após um período de 15 (quinze) dias, o segurado permanecer incapacitado para exercer as atividades laborais.
Para tanto, o portador da doença deve requerer o benefício perante o INSS, onde será agendado a perícia médica.
É importante que o segurado tenha em mãos todos os documentos que atestam a doença e a incapacidade para o trabalho, especialmente o atestado médico relacionando a doença com a incapacidade, motivo ensejador do benefício.
Período de Carência
Vale ressaltar, que a carência para casos de esclerose múltipla é dispensado pela Lei previdenciária.
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