Pesquisar este blog

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

DEF = DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR


     

 


O debate sobre a liberação dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) retornou em duas audiências públicas promovidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, nos dias 8 e 27 de agosto, em Brasília e no Rio de Janeiro, respectivamente. Segundo a Anvisa, o objetivo foi coletar subsídios e informações científicas de empresas fabricantes, sociedades médicas, associações, instituições de pesquisa, sociedade civil organizada e outros órgãos governamentais, para avaliar o impacto do uso dos cigarros eletrônicos.
A ACT Promoção da Saúde se posicionou contrária à liberação dos novos dispositivos. A diretora executiva Mônica Andreis chamou a atenção para o fato de que o produto está sendo defendido pela indústria como uma alternativa para os adultos mas, ao mesmo tempo, o promove entre adolescentes.
“Nós vimos promoções na Internet que não são voltadas para o público adulto que já fuma e não consegue parar de fumar. Mais uma vez, estamos vendo jovens começando a fumar, começando a usar esses novos produtos, se tornando dependentes, sendo internados com problemas pulmonares graves”, disse.
A diretora jurídica, Adriana Carvalho, defendeu a atual regulamentação da Anvisa, a Resolução da Diretoria Colegiada n0 46, de 28 de agosto de 2009, que proíbe a comercialização e a publicidade dos DEFs.
“A RDC 46/2009 é prudente e necessária, além de ser uma prevenção à epidemia. Os cigarros eletrônicos não são seguros e podem afetar os jovens, que são atraídos pelo produto em ações agressivas de marketing da indústria. O dispositivo possui substâncias tóxicas e potencial efeito incisivo”, concluiu.
Após as audiências, a Anvisa recebeu estudos e documentos das organizações da saúde e da indústria do tabaco, que sustentam os argumentos apresentados. A próxima fase do processo inclui a elaboração de um relatório para subsidiar a Agência na sua decisão final. O documento será elaborado por um grupo de trabalho livre de conflito de interesses.

Nenhum comentário:

Postar um comentário