O Município de Fortaleza deve fornecer os medicamentos insulina tipo Lantus e Novorapid para o estudante A.C.A.A.P..
A decisão foi do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o processo (nº 0186643-41.2011.8.06.0001), o estudante foi diagnosticado, em 2004, como sendo portador de Diabetes Melitus tipo 1.
Segundo o processo (nº 0186643-41.2011.8.06.0001), o estudante foi diagnosticado, em 2004, como sendo portador de Diabetes Melitus tipo 1.
Ele alega não ter condições financeiras para custear o tratamento. O valor dos medicamentos é de R$ 434,75.
Por esse motivo, procurou a Prefeitura de Fortaleza, mas os produtos foram negados sob a justificativa de que não se encontravam disponíveis.
Por esse motivo, procurou a Prefeitura de Fortaleza, mas os produtos foram negados sob a justificativa de que não se encontravam disponíveis.
Sem poder usar outro tipo de remédio, conforme laudo médico, resolveu buscar ajuda por meio da Justiça.
Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que o ente público é responsável pelo fornecimento e entrega da medicação.
Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que o ente público é responsável pelo fornecimento e entrega da medicação.
“O Município é obrigado à prestação da saúde e responsável não só pelos medicamentos da atenção básica como pela prestação de assistência aos necessitados de cuidados especiais”.
A decisão foi proferida na última 4a.feira (21/12).
(Fonte: Fonte: Direitoce - TJ/Ceará - http://www.portaldiabetes.com.br/conteudocompleto.asp?idconteudo=10002446)
A decisão foi proferida na última 4a.feira (21/12).
(Fonte: Fonte: Direitoce - TJ/Ceará - http://www.portaldiabetes.com.br/conteudocompleto.asp?idconteudo=10002446)
Nenhum comentário:
Postar um comentário