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domingo, 29 de setembro de 2013

LEI DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

O instituto dos alimentos gravídicos foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 2008 pela lei 11.804 e assim foi possível o início de uma nova era no que diz respeito a valorização da dignidade do nascituro.
As mães solteiras têm direito de receber auxílio financeiro do homem apontado como o pai da criança. A Lei de Alimentos Gravídicos existe desde 2008 e prevê que a mulher, para que se mantenha nutrida durante a gestação, receba apoio antes mesmo do filho nascer. O assunto foi tema de reportagem exibida no NETV 1ª edição deste sábado (28).
A dona de casa Joseane Ferreira tinha 18 anos quando ficou grávida de Maria Fernanda, hoje com dois anos. Aos três meses de gravidez, ela se separou do pai da menina e não teve ajuda dele para arcar com os custos que surgiram durante o período. “Tinha que ter uma fruta, um suco pela manhã, [Fazer] exames, ultrassonografia para saber como a criança estava. Quem me ajudava era a minha mãe, que sempre esteve comigo”, afirmou.
Ferreira tentou entrar na Justiça para que a Lei de Alimentos Gravídicos fosse cumprida, mas desistiu por causa da burocracia. “Quando eu fui na Defensoria [Pública], grávida da minha filha, chegando lá me disseram que poderia demorar muito e não dar tempo. Na mesma hora eu desisti”, disse.
A lei entrou em vigor em 2008 e prevê que o homem, apontado pela grávida como o pai da criança, ajude a pagar os custos extras que surgirem durante a gravidez, como alimentação especial, medicamentos, exames, assistência médica e psicológica e até o parto.
Para entrar com uma ação, a mulher deve ter um laudo médico indicando a necessidade de atendimento especial, exames e medicamentos que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de também comprovar que não tem como pagar tudo sozinha. Ela deverá juntar documentos e testemunhas que comprovem que o homem apontado por ela seja o pai do bebê. Não é necessário teste de DNA.
“A prova técnica, que é o teste de DNA, é um teste que pode trazer riscos à gestação, ao feto. Então a gestante não precisa fazer essa prova, mas, depois de nascido o filho, o suposto pai pode pedir a prova técnica, e aí o teste de DNA comprovando que ele não é o pai, ele não vai ter mais nenhuma responsabilidade com a criança”, afirmou o advogado Waldemar Cavalcanti.
O suposto pai tem cinco dias para contestar a ação. “O juiz paga proporcionalmente ao que o pai ganha. Então se ele é uma pessoa que recebe um salário mínimo e a mãe recebe um salário mínimo, as despesas vão ser divididas”, explicou Cavalcanti.
A presidente da Associação Pernambucana de Mães Solteiras, Marli Márcia, afirma que está lutando para que as mulheres conheçam essa lei e cobrem seus direitos. ”Estamos levando para o legislativo um projeto de lei, para que quando a mulher for ao posto de saúde fazer o pré-natal seja encaminhada automaticamente para a Defensoria Pública. Se é lei, deve ser cumprida”, disse. A Associação Pernambucana de Mães Solteiras fica localizada na Rua Maria Goreti, n° 257, no Vasco da Gama, Zona Norte do Recife. O telefone é o (81) 3266-2065.

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