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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

CONTROLE DO TABAGISMO e os CIGARROS COM AROMA BRASILEIROS

Min. Rosa Weber, gaúcha
GRAVE DANO

STF suspende resolução que proíbe cigarros com aroma

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da Resolução 14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de aditivos no cigarro. O pedido foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega que a norma iria causar dano grave à indústria do cigarro, além de representar um risco de distorção concorrencial entre as empresas. A suspensão vale até julgamento da resolução pelo Plenário do STF. O pedido foi atendido liminarmente, após o processo ter sido retirado da pauta do Supremo.
A Resolução 14/2012 foi publicada em 16 de março de 2012 no Diário Oficial da União e passaria a valer definitivamente na última segunda-feira (16/9), após o prazo de 18 meses para adequação do produto. Em novembro de 2012, a CNI ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo.
Na ação, a CNI pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade do inciso XV do artigo 7º da Lei Federal 9.782/1999, que prevê a proibição da fabricação e comercialização de produtos no caso de violação de legislação ou risco iminente à saúde. Foi pedida também a inconstitucionalidade da Resolução da Diretoria Colegiada 14/2012 da Anvisa, que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Pela regra editada pela Anvisa, as indústrias teriam 18 meses, a contar da publicação da norma, para retirar do mercado cigarros com qualquer tipo de ingredientes que não tabaco e água. No caso de outros derivados de tabaco, como fumos para cachimbos, o prazo seria de 24 meses. 
O processo já tinha sido colocado na pauta de julgamento no STF recentemente, mas foi retirado pela ministra Rosa Weber para pedir esclarecimentos para a CNI em relação à suspensão da resolução e sobre a edição da Instrução Normativa 6 de 2013 da Anvisa, que permitia, por um ano, a utilização de 121 ingredientes que estavam proibidos pela resolução mais nova.
A CNI disse que essas duas informações eram insuficientes para retirar o processo da pauta. Isso porque, segundo o advogado da CNI, Cássio Augusto Borges, a resolução 14 foi suspensa para as indústrias filiadas ao Sindtabaco Rio Grande do Sul. As indústrias localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia — que não são filiadas ao sindicato — deveriam cumprir o estabelecido pela resolução. Para o advogado, isso geraria distorção concorrencial na medida em que o mercado é nacionalizado e a concorrência existe entre indústrias de todos os estados. 
Em relação a Instrução Normativa, a CNI disse que era uma norma hierarquicamente inferior a resolução 14 e, portanto, não a revogava.

Após as explicações, a confederação pediu a reinclusão da ação na pauta, o que não foi atendido. Então, entrou com outra petição, no dia 13 de setembro de 2013, pedindo uma decisão liminar monocrática apontando que as indústrias que tiverem de seguir a resolução vão sofrer danos irreparáveis, como por exemplo, a concorrência desleal no mercado. A ministra tem o poder de, percebendo a iminência de um dano, suspender o ato de forma monocrática e decidiu por suspender a resolução. Rosa Weber disse ainda que o caso já pode voltar para a pauta.
A ministra entendeu que a resolução poderia causar danos às indústrias, além de ser necessário assegurar o tratamento isonômico a todas as empresas. A decisão pela suspensão é do dia 13 de setembro e vale para todos.
Esta não é a primeira decisão judicial que suspendeu a Resolução 14 da Anvisa. Em abril, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução que, conforme os desembargadores, teria ultrapassado o âmbito de regulação facultado à Anvisa, violando o princípio da legalidade. Essa decisão, foi mantida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, em junho.
Fora da competência
A CNI argumenta que, embora a própria Anvisa tenha admitido que “a proibição de comercialização de cigarros com aroma e sabor teve o objetivo de diminuir a atratividade do produto para o público jovem”, a RDC 14/2012 proibiu aditivos de forma genérica, entendidos como qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, e, com isso, implicou o banimento da produção e comercialização da quase totalidade dos cigarros vendidos licitamente no mercado brasileiro. A CNI argumenta que a atuação da Anvisa está violando os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa.

"No caso, a Anvisa proibiu uma série de ingredientes que não trazem riscos adicionais à saúde dos consumidores”, reclama a defesa das indústrias. O advogado explica que a Anvisa alargou a sua competência de forma ilegítima ao proibir substâncias que não geram riscos excepcionais e urgentes à saúde.
Clique aqui para ler a liminar. 
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2013
FONTE: REDE ACT

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