Mohammed Khodododi-Iran(http://www.donquichotte.org/index.php?option=com_rsgallery2&page=inline&id=2660&Itemid=34) |
Apesar de a Receita Federal não confirmar, o novo modelo de tributação sobre os cigarros, que entrará em vigor em dezembro, deverá resultar em aumento da carga tributária para o setor, na avaliação do consultor da Aliança de Controle de Tabagismo, Roberto Iglesias. Ele diz que o novo sistema será mais eficaz para tributar os ganhos das indústrias do setor nos últimos anos.
Segundo ele, como as alíquotas para os cigarros ficaram sem aumentos por três anos, as indústrias do setor aproveitaram o congelamento para embolsar mais. “As empresas praticaram políticas de margem de recuperação de receita que não foram capturadas pela Receita Federal. O sistema é bom, correto, mas ainda terá que ter um decreto”, observou.
Em relação ao preço mínimo de venda dos cigarros, também estabelecido no novo modelo, o consultor duvida da eficácia do método. Para Iglesias, a medida poderá estimular o contrabando, o que anularia o esforço para combater a sonegação. “O ideal seria pôr um piso na arrecadação e verificar se os fabricantes estão efetivamente cobrando o preço informado”, sugere.
Medida provisória publicada ontem (3), no Diário Oficial da União, mudou o modelo de tributação sobre os cigarros. As alíquotas, que atualmente variam de R$ 0,764 a R$ 1,30 por maço, serão substituídas por dois regimes de tributação.
No regime geral, a alíquota será 45% sobre o preço de venda no varejo. No regime opcional, o IPI será cobrado de duas formas: uma alíquota geral, de até 15% mais uma taxa mínima de R$ 0,80, estabelecida conforme as características do produto.
No regime geral, a alíquota será 45% sobre o preço de venda no varejo. No regime opcional, o IPI será cobrado de duas formas: uma alíquota geral, de até 15% mais uma taxa mínima de R$ 0,80, estabelecida conforme as características do produto.
Daniel Lima e Wellton Máximo - Agência Brasil)
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