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domingo, 25 de novembro de 2012

ADOÇANTES: MULTAS POR PUBLICIDADE ENGANOSA



As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio, fabricantes de adoçantes, foram multadas nesta semana por publicidade enganosa e ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos. O processo de investigação, que teve início em 2005, resultou em multa no total de R$ 325.510,69.
 
Adoçantes Doce Menos Stevia e Stevip, multados por propaganda enganosa.Adoçantes Doce Menos Stevia e Stevip, multados por propaganda enganosa.
A multa foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), devido ao fato de o consumidor ser induzido a acreditar que adquiria um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), quando a quantidade da substância que dava nome ao produto era mínima. Além disso, havia ausência de informação sobre a composição do produto e a concentração de adoçantes químicos.
 
De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, houve uma inadequação da informação na rotulagem dos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip e os produtos continham além do ingrediente natural stevia outros adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. “Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro”, explica.
 
“As relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha”, ressalta o diretor.
 
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

A Stevia Brasil declarou, extraoficialmente, que, “a informação veiculada em sites sobre a ausência de informações nos rótulos não procede, já que na parte frontal do mesmo e na lista de ingredientes constavam todos os edulcorantes presentes na fórmula, portanto nunca houve interesse em enganar quem quer que fosse, muito menos o consumidor, que é o motivo de nossa existência”.

Já a A Wow Nutrition, fabricante dos adoçantes Gold Premium Sweet e Doce Menor, informa que o produto Doce Menor STEVIA MIX, já não é comercializado pela empresa desde fevereiro de 2011 e durante seu período de comercialização o produto esteve de acordo com a legislação vigente. Eles também declararam:

“Em nenhum momento a embalagem afirmava que o produto era composto apenas por glicosídeos de esteviol (denominação técnica do edulcorante Stevia), ao contrário, fazia constar na embalagem em seu rótulo frontal que continha outros edulcorantes artificiais, bem como no rótulo posterior, explicando ainda, de forma didática ao consumidor, que o produto era um composto de Stevia e outros componentes artificiais com seus devidos percentuais. Atualmente a marca Doce Menor possui duas linhas de produto: a Doce Menor original à base dos edulcorantes Ciclamato de Sódio e Sacarina e a Doce Menor Stevia 100%,   composta 100% por glicosídeos de esteviol, cuja matéria prima conta com a mais pura Stevia, certificada pelo Instituto Global de Stevia e reconhecida pela ANAD – Associação Nacional de Assistência ao Diabético, resultando em melhor sabor, alta qualidade e 100% natural. Sendo assim, entendemos que não houve violação aos princípios mencionados, e tampouco lesão aos consumidores, por essa razão a Wow Nutrition irá recorrer da decisão administrativa do Ministério da Justiça.”
 
Componente Stevia , segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Glicosídeos de steviol (INS 960) é o nome do aditivo alimentar com função edulcorante (que confere sabor doce aos alimentos – Portaria SVS/MS n. 540/1997) obtido das folhas de Stevia rebaldiana Bertoni.

FONTE: http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/fabricantes-de-adocantes-s-o-multadas-por-propaganda-enganosa

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