As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e
Comércio, fabricantes de adoçantes, foram multadas nesta semana por publicidade
enganosa e ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos. O
processo de investigação, que teve início em 2005, resultou em multa no total de
R$ 325.510,69.
A multa foi aplicada pelo Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do
Ministério da Justiça (Senacon/MJ), devido ao fato de o consumidor ser induzido
a acreditar que adquiria um produto à base de edulcorantes naturais de
steviosídeo (stevia), quando a quantidade da substância que dava nome ao produto
era mínima. Além disso, havia ausência de informação sobre a composição do
produto e a concentração de adoçantes químicos.
De acordo com o diretor
do DPDC, Amaury Oliva, houve uma inadequação da informação na rotulagem dos
produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip e os produtos continham além do
ingrediente natural stevia outros adoçantes químicos artificiais, como o
ciclamato de sódio e a sacarina. “Nesse caso, o nome do produto e as informações
incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro”,
explica.
“As relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé,
transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir
a informação correta e clara sobre as características dos produtos que
comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o
exercício pleno da liberdade de escolha”, ressalta o diretor.
A
aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do
Consumidor. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa
de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos
voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos
consumidores.
A Stevia Brasil declarou, extraoficialmente, que, “a
informação veiculada em sites sobre a ausência de informações nos rótulos não
procede, já que na parte frontal do mesmo e na lista de ingredientes constavam
todos os edulcorantes presentes na fórmula, portanto nunca houve interesse em
enganar quem quer que fosse, muito menos o consumidor, que é o motivo de nossa
existência”.
Já a A Wow Nutrition, fabricante dos adoçantes Gold
Premium Sweet e Doce Menor, informa que o produto Doce Menor STEVIA MIX, já não
é comercializado pela empresa desde fevereiro de 2011 e durante seu período de
comercialização o produto esteve de acordo com a legislação vigente. Eles também
declararam:
“Em nenhum momento a embalagem afirmava que o produto era
composto apenas por glicosídeos de esteviol (denominação técnica do edulcorante
Stevia), ao contrário, fazia constar na embalagem em seu rótulo frontal que
continha outros edulcorantes artificiais, bem como no rótulo posterior,
explicando ainda, de forma didática ao consumidor, que o produto era um composto
de Stevia e outros componentes artificiais com seus devidos percentuais.
Atualmente a marca Doce Menor possui duas linhas de produto: a Doce Menor
original à base dos edulcorantes Ciclamato de Sódio e Sacarina e a Doce Menor
Stevia 100%, composta 100% por glicosídeos de esteviol, cuja matéria prima
conta com a mais pura Stevia, certificada pelo Instituto Global de Stevia e
reconhecida pela ANAD – Associação Nacional de Assistência ao Diabético,
resultando em melhor sabor, alta qualidade e 100% natural. Sendo assim,
entendemos que não houve violação aos princípios mencionados, e tampouco lesão
aos consumidores, por essa razão a Wow Nutrition irá recorrer da decisão
administrativa do Ministério da Justiça.”
Componente Stevia ,
segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Glicosídeos de
steviol (INS 960) é o nome do aditivo alimentar com função edulcorante (que
confere sabor doce aos alimentos – Portaria SVS/MS n. 540/1997) obtido das
folhas de Stevia rebaldiana Bertoni.
FONTE: http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/fabricantes-de-adocantes-s-o-multadas-por-propaganda-enganosa
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