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domingo, 26 de maio de 2013

CONTROLE DO TABAGISMO: PERGUNTAS e RESPOSTAS SOBRE ADITIVOS


1.      Por que a proibição dos aditivos nos cigarros é importante para a prevenção do tabagismo entre jovens e adolescentes?
O tabagismo é considerado uma doença pediátrica pela OMS. Pesquisa da OMS revela que 90% dos fumantes começam a fumar antes dos 19 anos. Pesquisa da UFRJ/Fiocruz mostra que 60% dos adolescentes fumantes consomem mentolados. Pesquisa do INCA aponta que 45% dos fumantes de 13 a 15 anos consomem cigarros com sabor. Cigarros com sabor mascaram o gosto ruim do tabaco facilitando a iniciação ao fumo. Os aditivos potencializam a ação da nicotina e quanto mais jovem o fumante se inicia no tabagismo mais rapidamente ele se torna dependente. Proibir os aditivos é uma importante medida de saúde pública e prevenção ao tabagismo.
2.       A retirada dos aditivos nos cigarros vai prejudicar a produção do fumo no Brasil? E o tabaco tipo burley, que perde açucares no processo de cura?
Não. O Brasil é o maior exportador mundial de folha de fumo e o segundo maior produtor. 87% da produção vai para exportação e apenas 13% ficam para o mercado interno. Mesmo assim, pesquisas econômicas realizadas no período de 10 anos – entre 2000 e 2010 - mostram que apesar da prevalência do número de fumantes no Brasil ter caído 34% devido a diversas medidas de controle do tabagismo, a produção da folha de fumo aumentou 33% no mesmo período. Ou seja, a proibição dos aditivos nos cigarros não vai prejudicar a produção, nem causar desemprego para as famílias fumicultoras. Os açúcares que são perdidos no processo de cura da folha do tabaco tipo burley estão permitidos.
3.      A retirada dos aditivos vai inviabilizar a fabricação e comercialização de cigarros no Brasil?
Não. Já existem diversas marcas de cigarros registradas que não utilizam os aditivos proibidos pela RDC 14/2012. Além dos aditivos, cigarros são produzidos com uma mistura de fumos (American Blend) e os fabricantes (empresas transnacionais) têm tecnologia suficiente para adaptar suas fórmulas às restrições impostas pela ANVISA. Países que já adotaram restrições semelhantes, como o Canadá, continuam comercializando cigarros do tipo “American Blend”. As empresas terão que adaptar suas fórmulas para que os cigarros voltem a ter mais misturas de fumos e menos aditivos.
4.      A ANVISA tem competência para regular os produtos de tabaco?
5.     Sim. A Lei 9.782/1999 ao definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, atribuiu à ANVISA competência para estabelecer normas de vigilância sanitária (art. 7º, inciso III), e a incumbiu de estabelecer padrões e limites de substâncias que envolvam risco à saúde (inc.IV), inclusive sobre bens e produtos objeto da fiscalização, a exemplo dos cigarros e quaisquer produtos fumígenos. O artigo art. 8º determina que incube à ANVISA regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
6.     A AGU apresentou em março/2013 parecer pela constitucionalidade da RDC 14/2012, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4874: “foi  justamente  no fiel  cumprimento  dessas  competências institucionais  que  a  ANVISA  editou  a  Resolução  14/2012,  a  qual  impõe restrições ao  uso  de substâncias  que  potencializam  os danos  causados  por  um produto que,  por  si  só,  gera  malefícios à  saúde”. A medida “não extrapola o âmbito de competência normativa das agências reguladoras”, sendo “inquestionável sua prerrogativa de editar atos que complementam leis relacionadas à  matéria de sua especialidade”.

 FONTE: REDE ACT

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