1.
Por que a proibição dos aditivos nos cigarros é importante
para a prevenção do tabagismo entre jovens e adolescentes?
O tabagismo
é considerado uma doença pediátrica pela OMS. Pesquisa da OMS revela que 90%
dos fumantes começam a fumar antes dos 19 anos. Pesquisa da UFRJ/Fiocruz mostra
que 60% dos adolescentes fumantes consomem mentolados. Pesquisa do INCA aponta
que 45% dos fumantes de 13 a 15 anos consomem cigarros com sabor. Cigarros com
sabor mascaram o gosto ruim do tabaco facilitando a iniciação ao fumo. Os
aditivos potencializam a ação da nicotina e quanto mais jovem o fumante se
inicia no tabagismo mais rapidamente ele se torna dependente. Proibir os
aditivos é uma importante medida de saúde pública e prevenção ao tabagismo.
2.
A retirada dos
aditivos nos cigarros vai prejudicar a produção do fumo no Brasil? E o tabaco
tipo burley, que perde açucares no processo de cura?
Não. O Brasil é o maior exportador mundial
de folha de fumo e o segundo maior produtor. 87% da produção vai para
exportação e apenas 13% ficam para o mercado interno. Mesmo assim, pesquisas
econômicas realizadas no período de 10 anos – entre 2000 e 2010 - mostram que
apesar da prevalência do número de fumantes no Brasil ter caído 34% devido a
diversas medidas de controle do tabagismo, a produção da folha de fumo aumentou
33% no mesmo período. Ou seja, a proibição dos aditivos nos cigarros não vai
prejudicar a produção, nem causar desemprego para as famílias fumicultoras. Os
açúcares que são perdidos no processo de cura da folha do tabaco tipo burley
estão permitidos.
3.
A retirada dos aditivos vai inviabilizar a fabricação e
comercialização de cigarros no Brasil?
Não. Já existem diversas marcas de cigarros
registradas que não utilizam os aditivos proibidos pela RDC 14/2012. Além dos
aditivos, cigarros são produzidos com uma mistura de fumos (American Blend) e
os fabricantes (empresas transnacionais) têm tecnologia suficiente para adaptar
suas fórmulas às restrições impostas pela ANVISA. Países que já adotaram
restrições semelhantes, como o Canadá, continuam comercializando cigarros do
tipo “American Blend”. As empresas terão que adaptar suas fórmulas para que os
cigarros voltem a ter mais misturas de fumos e menos aditivos.
4.
A ANVISA tem competência para regular os produtos de tabaco?
5.
Sim. A Lei 9.782/1999 ao definir o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, atribuiu à ANVISA competência para
estabelecer normas de vigilância sanitária (art. 7º, inciso III), e a incumbiu
de estabelecer padrões e limites de substâncias que envolvam risco à saúde
(inc.IV), inclusive sobre bens e produtos objeto da fiscalização, a exemplo dos
cigarros e quaisquer produtos fumígenos. O artigo art. 8º determina que incube
à ANVISA regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam
risco à saúde pública.
6.
A
AGU apresentou em março/2013 parecer pela constitucionalidade da RDC 14/2012, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4874: “foi justamente no fiel
cumprimento dessas competências institucionais que
a ANVISA editou a Resolução 14/2012,
a qual impõe restrições ao uso de substâncias
que potencializam os danos causados por um
produto que, por si só, gera malefícios à
saúde”. A medida “não extrapola o âmbito de competência normativa das agências
reguladoras”, sendo “inquestionável sua prerrogativa de editar atos que
complementam leis relacionadas à matéria de sua especialidade”.
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