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terça-feira, 7 de maio de 2013

ADESF contra a Souza Cruz e Philip Morris


Divulgamos o excelente parecer do procurador de justiça de São Paulo, Dr. Edgard Moreira da Silva, elaborado na apelação contra a sentença preferida na ação da ADESF – Associação de Defesa da Saúde do Fumante contra a Souza Cruz e a Philip Morris.
O parecer analisa a atuação das empresas frente ao Código de Defesa do Consumidor e Código Civil reconhecendo a violação ao princípio da boa-fé objetiva posto que as empresas nunca informaram, nem atualmente, sobre os danos do tabagismo e a dependência à nicotina. Reconhece ainda que a publicidade de cigarros é enganosa, por ação e omissão, e abusiva. 
Reconhece, finalmente, que a sentença julgou a ação contrariamente aos laudos periciais produzidos nos autos, laudos esses disponíveis no nosso site.
FONTE:  REDE ACT - CLARISSA HOMSI - Coordenadora Jurídica -  clarissa.homsi@actbr.org.br
(11) 3284-7778, 7883-0951  

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