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sábado, 20 de novembro de 2010

CIGARROS SEM ADITIVOS, DORAVANTE!

VENENO EMBALADO COM SOFISTICAÇÃO
A 4ª sessão da Conferência das Partes (COP 4), que termina neste sábado, em Punta del Este, no Uruguai, acabou de aprovar as diretrizes dos artigos 9 e 10 da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, que tratam da proibição de adição de sabores e aromatizantes aos produtos de tabaco.
Estes artigos causaram grande polêmica, pois a indústria do tabaco e seus aliados pressionaram os governantes dos países membros do tratado internacional para que não os aprovassem, especialmente os dos países produtores de tabaco. O Brasil, como segundo maior produtor mundial de fumo e o maior exportador de fumo em folha, foi um dos alvos da campanha de mentiras da indústria.
Matérias pautadas pela Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) e pelo Sindicato da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) alardearam que mais de 50 mil famílias produtoras de tabaco tipo Burley serão duramente afetadas se as recomendações do artigo 9 e 10 forem implementadas.
Esse tipo de tabaco, por ser curado ao natural, é o que permite com mais facilidade estas adições, por manter intactos os açúcares, que são extraídos em outras variedades de fumos curadas artificialmente em estufas, e é o que facilita as misturas dos diversos tipos de fumo. No entanto, não há qualquer previsão na Convenção Quadro para proibi-lo, mas sim evitar a adição de sabores ao tabaco.
É consenso científico que os aromatizantes ganham importante papel no marketing da indústria do tabaco, particularmente entre os jovens, já que oferecem atrativo especial, encorajam a iniciação e desencorajam a cessação. Não há justificativas em se adicionar um aditivo que torne um produto nocivo mais atraente.
Ao contrário do que a indústria alega, as diretrizes não impactam a produção do tabaco do tipo burley. Cigarros que contêm o burley continuam a ser comercializados em países com grande restrição a aromatizantes.
A COP4 também aprovou os artigos 12, que trata de educação, comunicação, treinamento e conscientização do público; 14, sobre redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco; 17, sobre apoio às alternativas economicamente viáveis; e 18, que trata da proteção ao meio ambiente, entre outros.
Saiba mais sobre a questão dos aromatizantes acessando os links:
http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/471_artigo_fumicultura_160610.pdf
(Fonte: REDE ACT)

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