PALÁCIO PIRIA - MONTEVIDEO |
A Suprema Corte rejeitou, nesta sexta-feira, 19, uma ação constitucional da gigante do tabaco Philip Morris. “A reclamação de inconstitucionalidade é rejeitada por unanimidade”, diz a Corte em sua decisão a respeito das restrições do Uruguai ao tabagismo e aos produtos de tabaco.
No começo deste ano, a Philip Morris entrou com uma queixa no Centro Internacional de Arbritragem de Disputas sobre Investimentos, ligado ao Banco Mundial, visando danos supostamente causados pelas medidas de controle do tabagismo. “É uma obrigação essencial do Estado ... adotar todas as medidas consideradas necessárias para manter a saúde coletiva (de seus cidadãos)”, diz a Corte.
A queixa da Philip Morris alega que as leis de controle do tabaco do país – incluindo grandes advertências nas embalagens, proibição da propagada de produtos e cigarro e o uso de múltiplos produtos para uma marca – violam o tratado de investimento bilateral e prejudica a companhia.
A matriz da empresa, mudada dos Estados Unidos para a Suíça, alega que a proibição da propaganda fere os direitos individuais e necessita ser aprovada pelo Legislativo ao invés de um decreto governamental.
A decisão da Corte acontece um dia depois do governo federal ter recebido apoio de mais de 170 países em sua política de pôr a saúde pública em primeiro lugar, antes dos interesses comerciais. Os países são signatários da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da OMS e “expressam preocupação pelas ações da indústria do tabaco, que busca minar e atrasar as políticas públicas para controlar o consumo de tabaco”.
Na segunda-feira, o prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, se solidarizou com o governo uruguaio e a Bloomberg Philanthropies prometeu assistência jurídica, assessoria de especialistas e campanhas educativas nos meios de comunicação, ao mesmo tempo que dará ênfase ao apoio mundial ao país.
De acordo com dados oficiais, os fumantes uruguaios caíram de 32% em 2006 para 25% em 2010. Um estudo mostrou que o número de ataques cardíacos caiu 17% no mesmo período.
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