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terça-feira, 26 de julho de 2011

BRONZEAMENTO ARTIFICIAL CONDENADO PELA JUSTIÇA!

A Justiça Federal em Brasília manteve a validade de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2009, que proibiu a realização de bronzeamento artificial por emissão de raio ultravioleta para fins estéticos.
Quatro clínicas recorreram à Justiça alegando que estavam tendo prejuízo com a proibição da atividade, mas o juiz entendeu que o interesse econômico não pode prevalecer sobre a saúde das pessoas.
De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a proibição foi motivada por pesquisas científicas e pelas consultas técnicas feitas à sociedade. Os órgãos argumentaram que as câmaras de bronzeamento artificial foram incluídas nas práticas e produtos que podem provocar câncer pela Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (Iarc, na sigla em inglês).
Desde que a proibição da Anvisa entrou em vigor, várias clínicas tentam reverter a resolução na Justiça. Em alguns casos, liminares autorizaram o uso do equipamento, mas as decisões foram cassadas.

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