Mesmo com os intensos debates em torno da regulamentação de publicidade de alimentos no Brasil e no mundo, duas das principais redes de fast food continuam dirigindo suas campanhas ao público infantil.
Em janeiro, McDonald’s e Habib’s foram notificados pelo Projeto Criança e Consumo por divulgar promoções dos combos McLanche Feliz e Kit Habib’s, ambos com foco nas crianças e com brindes colecionáveis.
Grande parte das publicidades mostra as opções de combos compostos por produtos considerados mais saudáveis. No entanto, para o Criança e Consumo, não se trata apenas de restringir a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal. “É preciso que empresas com a relevância do McDonald’s e do Habib’s no setor alimentício incorporem, de fato, a preocupação com a proteção integral das crianças. Já estão comprovados os impactos negativos da publicidade dirigida ao público infantil”, diz Isabella Henriques, coordenadora geral do Criança e Consumo.
Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre publicidade e programação de TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50% das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltados para esse público.
No ano passado, 25 empresas da indústria brasileira de alimentos assumiram um compromisso público para restringir as estratégias de marketing infantil. O Habib’s não é signatário desse documento. Já o McDonald’s está entre os signatários, além de ter divulgado mundialmente um código de ética com relação à publicidade em 2007.
A coordenadora geral do Criança e Consumo reforça que a iniciativa das empresas assumirem compromissos público é louvável e muito importante, mas que é necessário verificar se essas ações representam a mudança necessária – a de não dirigir comunicação mercadológica para o público menor de 12 anos de idade. Segundo a legislação em vigor no Brasil, com base em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade direcionada a crianças é abusiva, portanto ilegal. (Fonte: Instituto Alana)
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