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quarta-feira, 15 de junho de 2011

AH! SE A MODA PEGA! Valorização do Profissional de Educação Física


Em parceria com o CREF2/RS, foi protocolado na Assembleia Legislativa do RS o Projeto de Lei(PL) nº 176/2011, que pretende garantir a inclusão de vagas para Profissional de Educação Física em concursos públicos. O PL foi entregue pelo Deputado Estadual Carlos Gomes (PRB) ao Presidente do CREF2/RS Eduardo Merino.
Segundo o Deputado, "o envelhecimento é um processo complexo, que envolve variações ligadas à genética, à presença ou não de doenças crônicas e também ao estilo de vida de cada pessoa. Esses fatores acabam influenciando o modo como alcançamos determinada idade. Nesse sentido, a participação em atividade física regular pode contribuir para o envelhecimento saudável”, defendeu.
A idealizadora do PL, a Assessora do Parlamentar e Profissional de Educação Física Simone Midon Nunes, sentiu na pele a necessidade da inclusão do Profissional de Educação Física nas comunidades a partir da sua experiência com o trabalho voluntário nos postos de saúde da Vila Safira, zona norte da Capital.
Estou empenhada nisso, penso sempre na dificuldade que tenho para dar continuidade nas orientações das atividades físicas nos postos de saúde, pela falta de estrutura e de profissionais no quadro. Deveríamos ter academias populares em nosso Estado, assim como está acontecendo no Rio de Janeiro. Desta forma, com local adequado para realizar os exercícios físicos, poderemos trazer ótimos resultados aos pacientes, combatendo às doenças e levando mais qualidade de vida à comunidade”, declarou.O Presidente Merino ressaltou a importância da inserção do Profissional na área da saúde dos concursos públicos do Estado: “uma lei estadual que exija a inclusão dos Profissionais de Educação Física na saúde do RS será muito bem-vinda e irá contribuir na qualidade de vida dos gaúchos, que terão atividades físicas de acesso público”.
Em 2008, o Ministério da saúde criou, por meio da portaria GM n° 154, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), nos quais deve ser constituído um grupo de profissionais de diferentes áreas para atuar nas equipes de saúde da família. Segundo o documento, o Núcleo deve ser composto por, no mínimo, cinco profissionais com formação universitária, entre eles o Profissional de Educação Física.(Fonte: http://www.crefrs.org.br/informativos/noticias/index.asp#48)

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