ACT - ALIANÇA PARA O CONTROLE DO TABAGISMO avalia a aprovação da MP 540, os pontos positivos e os riscos que teremos daqui para a frente. Dentre os avanços aprovados na Câmara dos Deputados, pode-se destacar:
- A criação de ambientes fechados livres de fumo, que pode ser regulamentado de acordo com as diretrizes do artigo 8º, da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (CQCT). A aprovação desta medida estenderá a todos os brasileiros a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados. Até o momento, somente sete estados e cerca de 20 municípios possuem leis antifumo próprias.
- O aumento de impostos sobre os produtos de tabaco, medida de saúde pública, que contribui para a redução do consumo e inibir a iniciação por jovens.
- A proibição da publicidade de cigarros e afins nos pontos de venda.
- A não aprovação do artigo que proibia o uso de aditivos nos cigarros, mas permitia o uso de menta e cravo. Este tema é objeto da Consulta Pública 112, da Anvisa, que está em debate desde dezembro de 2010, por meio da qual, fica proibido o uso de qualquer aditivo, sem exceção. A Anvisa tem competência para atuar sobre o tema e propõe medidas condizentes com a CQCT. Os cigarros com sabores e aromas, que suavizam o sabor rascante do tabaco e o torna mais palatável, são formas de atrair o público jovem/iniciante, recomendando-se sua proibição.
Dentre os itens aprovados que representam retrocesso em termos de saúde pública, e portanto não estão de acordo com a CQCT, estão:
- A permissão da publicidade institucional de fabricantes de cigarros. Ora, como estas empresas produzem e vendem um único tipo de produto, cigarros, a publicidade institucional não está dissociada do produto. Por isso, a proibição da publicidade deve incluir a publicidade institucional, conforme dispõe a CQCT.
- A permissão da exposição, nos locais de venda, de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco. Este tema é objeto da Consulta Pública 117, da Anvisa, que está em debate desde dez/2010, por meio da qual, fica proibida a exposição daqueles produtos na parte interna dos locais de venda, para que não fiquem próximos a produtos notoriamente destinados ao público infanto-juvenil, como balas e doces, e contribua para a redução do consumo de cigarros.
- Já no que se refere às advertências sanitárias, a proposta é bem menos avançada que a presente na consulta pública 117 da ANVISA. A ampliação de advertências é menor e num prazo maior, a partir somente de 2016.
O material para a imprensa está disponível em http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/678_Nota_MP_540_final.pdf
Fonte: Rede ACT
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