Legal, mas letal
28 de outubro de 2011
28 de outubro de 2011
JOSÉ AGENOR ÁLVARES
A indústria do tabaco esperneia.
Com a publicação de duas consultas públicas, que estabelecem requisitos sanitários em embalagens e materiais de propaganda dos produtos derivados do tabaco e que proíbe a utilização de aditivos nesses produtos, a Anvisa foi jogada no olho do furacão.
Duas ações patrocinadas pela indústria do tabaco tentaram tumultuar o processo de debate do tema com a sociedade.
A primeira, ao induzir o preenchimento de mais de 247 mil formulários padronizados e produzidos em gráfica com respostas, em sua maioria absolutamente iguais. Uma avalanche de cartas que necessitou um caminhão para descarregar na sede da agência, de uma só vez, aproximadamente 190 mil formulários. O propósito foi dificultar o trabalho de análise da área técnica.
O tiro de canhão se transformou em traque e saiu pela culatra, pois apenas demonstrou a falta de criatividade da indústria do tabaco.
A outra buscou na Justiça impedir a realização de audiência pública sob o absurdo argumento de que um evento dessa natureza não poderia ser realizado em local com capacidade inferior a mil lugares. Convém salientar que audiência pública não é obrigação legal da Anvisa, mas ato voluntário da Diretoria Colegiada da Agência consubstanciada nas Normas de Boas Práticas Regulatórias da Instituição.
Várias tentativas para inviabilizar o prosseguimento de ausculta sobre essas propostas foram articuladas. Todas seguiram o mesmo padrão de questionamento das competências regulatórias da Anvisa. Inclusive, proposta de decreto legislativo apresentada na Câmara dos Deputados para cancelar os efeitos das consultas públicas e rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família daquele órgão.
Por que impedir a sociedade brasileira de participar desse debate? A quem interessa abortar esse debate? Consulta Pública é um instrumento democrático que possibilita ampliar o debate e engajar a população em assuntos de seu interesse. Impedir a manifestação da sociedade vem na contramão do aperfeiçoamento de nossa jovem democracia.
É afirmação de que os interesses econômicos devem prevalecer independentes das consequências sanitárias que possam advir.
Na luta contra as doenças crônicas, os produtos derivados do tabaco são os principais vilões a serem enfrentados.
Isso porque as doenças relacionadas ao tabaco são, hoje, as maiores causas de morte evitáveis do mundo.
Alem disso, o consumo desses produtos está concentrado nas regiões mais pobres, e os dependentes dessa droga são, em sua maioria, pessoas de mais baixa escolaridade.
Em audiência pública, sem poder se esconder atrás de argumentos indefensáveis sobre a ação deletéria de seu produto, não restou alternativa à indústria do tabaco senão tumultuar o processo e recorrer ao Poder Judiciário. O principal argumento foi que, em face das 247 mil correspondências enviadas à Anvisa, um local com capacidade de 240 lugares seria insuficiente para realizar o debate. Ressalte-se que apenas 54 continham sugestões de fato.
Em decisão inédita, o desembargador Vilson Darós, da 4a- TRF do Rio Grande do Sul, determinou que "deve a Anvisa fixar nova data para os eventos, respeitando o prazo de 15 dias de precedência, indicando local adequado para a sua realização, com capacidade mínima para 1.000 pessoas".
Ora, se houve apenas 54 contribuições, então é de se supor que um auditório com a capacidade oferecida era suficiente. Não parece crível tamanho autoritarismo de um magistrado ao exigir local com as dimensões apontadas.
O simples desejo do segmento industrial de tumultuar um processo legítimo de interação entre uma agência de regulação e a sociedade transformou um debate sério em uma pegadinha de auditório.
Entretanto, decisão judicial, num Estado de Direito Democrático, se cumpre, mesmo desconhecendo os meandros da decisão.
Por outro lado, é compreensível o temor da indústria para enfrentar um debate democrático, em ambiente sem possibilidade de manipulação, onde o contraditório será considerado. De um lado, valores de uso, a preservação da saúde e a qualidade de vida dos agricultores dedicados à cultura do tabaco, fonte principal de sua renda e de outro, interesses econômicos na esteira de dividendos obtidos nas sombras, frutos da ação de lobistas e na ganância por lucros escorchantes à custa da saúde da população.
Aliás, esse segmento industrial é singular, sem comparação com algum outro que se conheça. O seu produto é "o único produto de consumo legal que mata quando usado exatamente de acordo com as instruções do fabricante", ou seja, é legal, mas é letal.
(O responsável pelo texto é Diretor da ANVISA)
(Fonte: REDE ACT- Jornal O Globo)
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