Teste do olhinho está previsto em lei desde 2004
O Paraná possui uma legislação obrigando a realização gratuita do "Teste do Olhinho" desde 2004, mas a resolução disciplinando como isso seria feito só foi publicada em 2009. Trata-se de um exame de diagnóstico clínico de má formação ocular, tumores e cegueira em todas as crianças por meio de reflexos de luz.
O teste deve ser realizado em todos os recém-nascidos, antes da alta hospitalar. Os casos positivos devem ser encaminhados à cirurgia em prazo não superior a 30 dias, a contar da data do resultado do exame, sendo que as maternidades e os estabelecimentos hospitalares que não dispuserem de estrutura cirúrgica deverão encaminhar tais casos à unidade estadual de saúde dotada de capacitação técnica e pessoal adequada.
Além do teste do olhinho, existem outros testes que são normatizados por lei: o do pezinho e o da orelhinha.
O primeiro diagnostica as seguintes doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, fibrose cística, anemia falciforme e outras hemoglobinopatias, além da deficiência da biotinidase. O exame é laboratorial e feito por meio da coleta de algumas gotas de sangue do calcanhar do bebê.
O teste da orelhinha é o exame de emissões otoacústicas evocadas (EOAs). Trata-se de um exame indolor, de rápida execução (com tempo médio de 5 minutos), feito com sono natural, a partir da colocação de um pequeno fone na parte externa do ouvido do bebê. O EOA consiste na produção de um estímulo sonoro e na captação do seu retorno (eco), sendo registrado no computador se as partes internas da orelha (cóclea) estão funcionando e emitido um gráfico com o resultado do exame.
Existem outros dois testes indicados para serem realizados em bebês, mas que ainda não foram normatizados: o teste do coraçãozinho, que diagnostica cardiopatias graves, e o teste do quadril, que constata se há encurtamento do quadril ou dos membros. (V.O.)
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