Pesquisar este blog

sábado, 13 de abril de 2013

SOUZA CRUZ e a LIVRE CONCORRÊNCIA


ObsCena: Souza Cruz e a Livre Concorrência

4ABR
C6C71C64-882A-4E48-A17B-69B8FF2FE1DB
Liberdade para matar?
A imagem acima foi publicada em quase uma folha inteira do jornal Gazeta do Povo de 03.04.2013, p. 13. Provavelmente foi publicada em todos os grandes jornais do país.
É verdade que a livre concorrência está prevista no art. 170 da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.
Mas antes da livre concorrência estão previstos na Constituição os fundamentos como cidadania, dignidade da pessoa humana; objetivos fundamentais como a construção de uma sociedade solidária, promoção do bem de todos.
No próprio art. 170, que trata da ordem econômica, é previsto que o Brasil deve ter por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e que um dos princípios é a função social da propriedade. Apenas depois é citada a “livre concorrência”. E logo depois é ordenada a defesa do meio ambiente. Mas para a empresa Souza Cruz, apenas o que importa é a livre concorrência.
Milhões de crianças e adolescentes viciados fumando? Não tem problema, o que importa é o lucro.
Fumaça na nossa cara e bitucas de cigarro jogadas por todos os lugares, acabando com o meio ambiente? Não tem problema, o que importa é a liberdade da Souza Cruz.
A Souza Cruz paga milhões para advogados e publicitários convencerem a sociedade que ela deve ser livre para fazer o que bem entender.
Querem esconder que a Constituição prevê um Estado que intervêm na economia para o atendimento do interesse público.
Essa peça publicitária é indecente. É obscena. Deveria ser proibida. Qualquer propaganda de cigarro deveria ser proibida.
Xô neoliberalismo. Xô capitalismo selvagem. Xô propaganda da indústria fumageira! No Brasil não há liberdade para matar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário