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Sou portador do vírus HIV e aposentei-me por tempo de serviço em 2012. Recebi, em agosto, 43.000 reais retroativos a 2009, ano em que entrei com meu pedido de aposentadoria. O valor mensal do beneficio é de 1.200,00 reais. Tenho algum direito a isenção de imposto por ser portador de doença grave ou aposentado?
Contribuintes com doenças graves têm isenção nos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (incluindo complementações). Esses contribuintes terão também prioridade na restituição. São consideradas doenças graves a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e contaminação por radiação. Não há limite para isenções e os rendimentos (referentes à aposentadoria, reforma ou pensão) devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados, linha 7.
É importante saber que os demais rendimentos do contribuinte, se existirem - como os decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma -, não terão isenção. Contribuintes nessas condições devem procucar o serviço médico oficial para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
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