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A solenidade é oficial e a bebida servida, inclusive a alcóolica, é oficialmente paga com dinheiro público. É para corrigir essa distorção que o deputado federal Jesus Rodrigues (PT) protocolou projeto de lei que proíbe a aquisição de bebidas alcóolicas por qualquer órgão, instituição ou autarquia.
A medida atinge o poder público municipal, estadual e federal. “Não importa qual o motivo, horário do evento ou solenidade. Como servidores do povo devemos dar o exemplo e banir o álcool das nossas repartições e gabinetes”, destaca o parlamentar.
O projeto de lei também condena o consumo de bebida alcóolica nesses recintos, mesmo que o produto seja fruto de patrocínio. “Vinho, uísque, vodca, nada disso será permito nos copos, seja de deputados, vereadores ou secretários, homens públicos que devem dar o exemplo contra a cultura do álcool que destrói milhares de famílias em nosso país diariamente e mata milhões nas estradas a cada ano”, pontua o deputado.
Para Jesus Rodrigues, é preciso criar uma nova cultura, em que a bebida alcóolica seja considerada cafona, como é o cigarro. “O câncer, o enfisema pulmonar e as várias doenças causadas pelo hábito de fumar forçaram o Governo a combater o vício e a alertar as pessoas para os prejuízos que causa. Precisamos fazer isso também em relação às bebidas alcóolicas, tão ou mais prejudiciais do que o cigarro”, alerta.
De acordo com Jesus Rodrigues, a ideia do projeto é pensar uma maneira diferente de lidar e tratar a problemática relacionada ao consumo de álcool no Brasil, cabendo à administração pública o exemplo e a atitude pedagógica de zelar pelos recursos públicos e evitar o consumo de álcool em suas dependências e atos solenes.
Caso seja aprovada, a lei implicará pesada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), a ser atribuída ao responsável pela gestão do órgão que compre bebida alcóolica. Também serão multados em R$ 500,00 (quinhentos reais) a 1.000,00 (mil reais) aqueles que consumirem esse tipo de bebida em bens públicos, seja da administração direta ou indireta.
“Essa é uma medida que visa proteger o princípio da moralidade que norteia a Administração Pública, estabelecendo punição para o agente que violar esse princípio. A aquisição de bebidas alcoólicas nesse meio concretiza apenas o gasto de dinheiro público sem qualquer benefício para a coletividade, ferindo de morte a moralidade administrativa”, ressalta.
(Fonte: 180 Graus - http://www.abead.com.br/midia/exibMidia/?midia=7222)
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