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domingo, 27 de fevereiro de 2011

MANIFESTO CONTRA DEGRADAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

MANIFESTO
As entidades e cidadãos abaixo assinados vêm, por meio deste, manifestar sua indignação e discordância com o Substitutivo de Projeto de Lei n°1.876/99 (que propõe novo texto e revoga a Lei n°4.771/65, do Código Florestal em vigência), de relatoria do Deputado Federal Aldo Rebelo, cuja eventual aprovação resultará em danos irreparáveis aos ambientes naturais e à qualidade de vida da população, transgredindo o disposto no caput do art. 225 da Constituição Federal. Através desta carta, portanto, firma-se clara oposição à aprovação do referido Substitutivo de PL.
Os ecossistemas naturais são a maior riqueza do Brasil. Graças a eles estão disponíveis serviços ambientais importantíssimos como: água potável, clima equilibrado, proteção de encostas e do solo, manutenção da vazão equilibrada dos rios, fornecimento de matérias primas e medicamentos. Para proteger este extraordinário patrimônio de recursos e serviços ambientais, existe o Código Florestal, atualmente considerada uma das melhores leis ambientais do mundo.
A despeito da legislação tão avançada, os recursos naturais brasileiros estão se esgotando pelo desrespeito à lei, o que acarreta grandes prejuízos à sociedade e às atividades econômicas em geral. Diante disso, reafirma-se o dever dos cidadãos brasileiros de coibir ações que possam aumentar o risco à proteção dos remanescentes de vegetação nativa e da biodiversidade, ou prejudicar ainda mais o equilíbrio das águas, do clima, das encostas e dos solos.
Seria irresponsabilidade calar-se diante de decisões tão abrangentes e que terão consequências desastrosas para o patrimônio natural e a qualidade de vida no Brasil. Não serão aceitas flexibilizações na legislação que promovam a supressão indevida da vegetação nativa (redução das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal).
Além disso, é absolutamente inadmissível a proposta de que desmatamentos e ocupações ilegais em áreas de proteção, praticados até 22 de julho de 2008, sejam anistiados, em detrimento de quem já cumpriu a lei. Da mesma forma não se pode aceitar o estabelecimento de programas permissivos de regularização ambiental, permitindo que áreas destinadas à proteção continuem sendo exploradas para atividades produtivas, a custa da degradação ambiental.
Adicionalmente, reforça-se a posição contrária à estadualização da legislação ambiental, que constava na primeira versão do referido Substitutivo de PL, e que é uma ardilosa armadilha dos mentores da proposta. É notório o fato de não haver a menor condição para que Estados recebam a autonomia para gerir seus territórios, pois a influência regional em algumas unidades da federação é tão intensa que impossibilitaria a existência de um regramento minimamente confiável e embasado técnica e cientificamente.
A aprovação do Substitutivo de Projeto de Lei 1.876/99, ou de qualquer outra proposta com semelhante teor, faria do Brasil o primeiro país no mundo a aprovar alteração legislativa menos protetiva ao ambiente. Além disso, o referido substitutivo atenta contra a Política Nacional do Meio Ambiente e contraria o compromisso firmado pelo País durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP15-dez/2009) em Copenhague, impossibilitando que a meta de redução de emissões por desmatamento seja atingida.
Ressalta-se que a proposta de reformulação do Código Florestal não foi redigida sobre sólida base técnico-científica. Ao contrário, a maioria das comunidades científicas não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada prioritariamente em interesses unilaterais de determinados setores econômicos.
Em decorrência disto, é sabido que a comunidade científica brasileira se encontra extremamente preocupada frente às mudanças propostas, tendo já divulgado diversos artigos de alerta para a população e para os representantes políticos. Igualmente, o Ministério Público Brasileiro, em seu papel de fiscalizador do cumprimento da legislação ambiental, também se manifestou publicamente contra a proposta.
Ante o exposto, as instituições e cidadãos abaixo assinados reforçam seu repúdio e posição contrária ao Substitutivo de Projeto de Lei n°1.876/99, assim como a qualquer alteração que remova ou reduza os níveis de proteção atualmente estabelecidos pelo Código Florestal e legislação complementar, atualmente vigentes.
Para assinar clique no link abaixo e envie email, de um em um seremos muitos.

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