Pesquisar este blog

sábado, 5 de março de 2011

BAFÔMETRO É POUCO! É PRECISO MAIS!

CARNAVAL-ÁLCOOL-DIREÇÃO-CARONA
Projeto (PL 535/2011) em análise na Câmara aperta o cerco aos motoristas que consomem álcool antes de dirigir. O texto permite que vários tipos de prova, além do bafômetro, sirvam para caracterizar crime de trânsito, e não apenas infração administrativa.
A caracterização do crime poderá ser obtida, por exemplo, por meio de perícia, e até mesmo pelo depoimento de testemunhas, vídeos ou produção de qualquer prova em direito admitida.
O projeto foi apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC_RJ). O parlamentar, que também é o autor da Lei Seca, explica que o texto também proíbe a condução de veículo automotor, sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa.
Neste caso, a pena será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
Mas se da conduta resultar lesão corporal leve, a pena será de detenção de um a quatro anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Se a lesão corporal for de natureza grave, a pena será de reclusão de três a oito anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir. E se da conduta resultar morte, reclusão de quatro a doze anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Se o condutor não tiver carteira de habilitação ou permissão para dirigir, a pena aumenta de um terço à metade.
O deputado Hugo Leal destaca que o projeto é fruto da experiência acumulada com a Lei Seca.
"Essa proposta foi discutida com os Detrans dos vários estados da Federação, foi debatida com pessoas que atuaram nas frentes de fiscalização da Lei Seca, e a ideia foi concentrar todo no artigo 306 esses dispositivos que estavam esparsos no Código, com relação ao aumento de pena, qualificação do crime, a diversas situações que o próprio policial enfrenta no seu dia a dia, nas fiscalizações. Uma outra questão foi introduzir nesse artigo 306 a possibilidade de você fazer qualquer tipo de prova, não só mais o bafômetro."
De acordo com Hugo Leal, o Brasil ocupa hoje a quinta posição mundial em quantidade absoluta de fatalidades no trânsito. Ele lembra que 35 mil pessoas morrem anualmente por acidentes de trânsito no País, e mais da metade dessas mortes tem causas associadas ao uso de álcool.
O professor de Direito de Trânsito Marcelo Araújo, da OAB do Paraná, destaca que o projeto traz uma inovação importante.
"Na parte administrativa, a ingestão de álcool já está bem atualizada, já encontra uma sustentação boa mesmo quando a pessoa se recusa a realizar o exame bafométrico. O agente de trânsito, pela mera recusa ou pelo estado que a pessoa se apresenta, independentemente da realização ou não do exame, está legitimado a promover a autuação. Então, na parte administrativa, em princípio não há o que se mexer. Na parte criminal, o deputado está estabelecendo outras formas de prova."
Ainda para Marcelo Araújo, uma medida importante do projeto é permitir que a prova relativa ao consumo de álcool possa ser produzida não apenas pelo bafômetro.
O projeto vai ser apreciado pelas comissões técnicas da Casa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário