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sábado, 19 de março de 2011

INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO: PESSOAS DEFICIENTES

As políticas de inclusão de pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho estão no caminho certo. “Apesar de muito ainda a ser feito, podemos considerar que a situação está bem encaminhada”, diz a advogada Kátia Regina Cezar, que realizou um estudo sobre o tema na Faculdade de Direito (FD) da USP. Na pesquisa de mestrado Pessoas com deficiência intelectual e o direito à inclusão no trabalho: a efetividade da lei de cotas, Kátia analisa a temática e verifica a efetividade da lei de cotas para inclusão destas pessoas no mercado de trabalho.
Estudo verificou a efeitividade da lei de cotas na inclusão de deficientes intelectuaisEla conta que o conceito de deficiência intelectual está presente no decreto 5.296/04. “Em resumo, pessoas com deficiência intelectual são aquelas que possuem um dano permanente no intelecto, como síndrome de Down, autismo ou síndrome de Asperger, entre outras”, descreve a pesquisadora, lembrando que há pessoas com Down que não possuem deficiência intelectual.
Segundo ela, houve uma mudança de paradigma na temática quando o Brasil ratificou a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. De acordo com o organismo internacional, o meio deve se adaptar à pessoa com deficiência intelectual, reconhecendo que ela possui outras inteligências – não apenas a lógico-matemática, mas inteligências múltiplas – e que ela deve ser aceita e reconhecida pela sociedade. “A convenção da ONU foi ratificada pelo decreto presidencial 6.949, de 2009, e veio aperfeiçoar o decreto de 2004. Já faz parte de nosso ordenamento jurídico”, afirma Kátia.
A pesquisadora lembra as fases históricas a que estão submetidas as pessoas com deficiência. Na antiguidade clássica, na Grécia e em Roma, elas eram simplesmente eliminadas. Mais tarde, já na idade moderna, surge a consciência de que não deveria mais haver a eliminação, que elas deixaram de ser vistas como manifestação de sobrenaturalidade. “Porém, passaram a existir situações de segregação. Elas poderiam permanecer vivas, mas confinadas em lugares específicos, como manicômios, por exemplo.”
Atualmente, há o conceito, expresso na convenção da ONU, de inclusão social e de uma sociedade para todos. “Vivemos num processo bilateral em que a pessoa com deficiência tem de se reconhecer com suas capacidades e limitações. A sociedade, por sua vez, tem de se modificar e se aperfeiçoar para acolhê-la. Nesse sentido, a educação tem um papel fundamental”, considera Kátia.
Lei de cotas
A partir de 1991, com o artigo 93 da lei 8.213 da previdência social, estabeleceu-se a lei de cotas. Ela obriga empresas do setor privado, com 100 ou mais empregados, a destinar de 2% a 5% de suas vagas a pessoas com deficiência. “Mesmo com a legislação, as empresas justificavam a não contratação alegando que as pessoas não tinham qualificação profissional”, observa a advogada. Ela conta que as principais mudanças na mentalidade de empresários ocorreram a partir da maior fiscalização por parte dos órgãos públicos, principalmente a partir do diálogo entre empresários, Estado e as próprias pessoas com deficiência e/ou suas associações, criando programas e ações específicos para efetivar a lei de cotas segundo os princípios da inclusão social.
Kátia ressalta, no entanto, que a lei de cotas não especifica qual tipo de deficiência a empresa deve contratar. “É quando as empresas optam pela contratação de deficientes físicos, auditivos ou visuais para preencher a cota. Segundo o paradigma da inclusão social, reforçado pela Convenção da ONU, mas já presente em nossa constituição federal de 1988, devemos priorizar a diversidade humana, ambiente social para todos, daí que as empresas devem contratar todo tipo de deficiência”, recomenda.
O estudo de Kátia foi realizado na região Metropolitana de São Paulo e envolveu entrevista com trabalhadores com deficiência intelectual – todos com síndrome de Down – filiados a uma associação. Também entrevistou especialistas no assunto, ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, às Secretarias Estadual e Municipal da Pessoa com Deficiência, ao Movimento de Vida Independente, entre outros.
Otimista, Kátia ressalta que seu estudo mostrou ainda que estas pessoas já não mais atuam em trabalhos repetitivos. “Entre os entrevistados, um atuava no comércio e outro como assessor de um vereador paulistano”, comemora. “Houve progresso e a lei está sendo efetivada. Se caminharmos nesse sentido, a longo prazo não mais teremos a lei de cotas, já que numa sociedade verdadeiramente inclusiva, não será mais necessária essa política. Para tanto, a educação inclusiva tem e terá um papel fundamental.”
A pesquisa de Kátia foi apresentada em maio de 2010, no Departamento de Direito do Trabalho, da FD, sob a orientação do professor Otávio Pinto e Silva. O estudo foi financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
Mais informações: katiacezar@usp.b
(Fonte: Por Antonio Carlos Quinto - mailto:acquinto@usp.br- /  http://www.usp.br/agen/?p=50927)

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