BPP: BRASIL, PAÍS DOS PICARETAS Exemplos motivadores não faltam! |
EDITORIAL DA FOLHA DE LONDRINA - 17.03.2011
No papel, a ideia simples parece boa. Com objetivo de aumentar o acesso ao ensino superior, foi lançado há seis anos pelo governo federal o Programa Universidade para Todos (ProUni). Em troca de isenção fiscal, as universidades particulares devem oferecer descontos ou isenção nas mensalidades: estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio estuda de graça, enquanto aqueles com renda de até três salários mínimos por pessoa pagam 50% do curso. Além disso, os candidatos devem ter cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, ou o tenham cursado em colégios particulares por meio de bolsas integrais.
Mas então vem a realidade. Nesta semana a imprensa nacional mostrou que entre 2005 e 2009, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), 29% das bolsas não foram distribuídas, deixando de beneficiar 260 mil estudantes. Mesmo assim, as instituições receberam os abatimentos nos impostos, como se todas as vagas estivessem sendo ocupadas.
E não é pouco dinheiro. Segundo a Receita Federal só neste ano mais de R$ 510 milhões deixarão de ser arrecadados das instituições com fins lucrativos, sem levar em conta as sem fins lucrativos e as beneficentes.
A discrepância tem origem no nascedouro da lei. Para ter direito ao benefício, as instituições de ensino superior precisam apenas aderir ao programa. O número de vagas efetivamente preenchidas não é considerado. Elas deixam de pagar Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS e Cofins.
O Ministério da Educação, em nota, afirma que a contagem de vagas ociosas feita pelo TCU contém ‘‘vício de origem".
Na última terça-feira, o titular da pasta, ministro Fernando Haddad, mostrou a intenção, durante audiência no Senado, de resgatar a proposta de 2004 que atrelava a isenção ao número de bolsas efetivamente ocupadas. Além disso, propôs que o programa ofereça apenas bolsas de 100%.
O fato é que há necessidade de uma fórmula coerente para a concessão das isenções fiscais. A dispensa deve estar associada à efetiva distribuição das bolsas. Uma contrapartida justa, sob pena de deixar vazias vagas preciosas. Isso sem contar a necessidade/obrigação de avaliar a qualidade dos cursos universitários oferecidos.
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