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quarta-feira, 18 de julho de 2012

ECONOMIA DO TABACO



 
 
Como previsto, 2012 está sendo o ano onde as medidas de combate ao mercado ilegal estão ocupando lugar de destaque. Depois da discussão no primeiro semestre sobre o protocolo de combate ao comércio ilícito, na reunião INB5, em Genebra, aconteceu entre 10 e 12 de julho, no Panamá, uma reunião regional sobre preços e impostos e comércio ilegal de cigarros.  Diversos representantes dos governos das Américas (áreas fiscais e da saúde), sociedade civil, OPAS/OMS, Banco Mundial, entre outros se reuniram para discutir os avanços nas áreas de preços e impostos e combate ao mercado ilegal na região e as diretrizes para implementação das políticas relacionadas aos artigos 6 e 15 da CQCT.
É importante lembrar a relevância do combate ao mercado ilegal para o Brasil. A proximidade com o Paraguai e a extensão das fronteiras brasileiras facilita a entrada de milhões de maços de cigarros no país ilegalmente a cada ano, tanto por terra quanto por rotas fluviais. Atuam neste mercado quadrilhas extremamente organizadas, que dispõem de vastos recursos logísticos e de contrainteligência, evitando a fiscalização por parte dos agentes federais e policiais locais, e fazendo chegar a mercadoria em todas as regiões do Brasil. Junto com os cigarros, muitas vezes também cruzam a fronteira drogas e armas, escondidas em barcos, carros ou caminhões.
O mercado ilegal é a próxima fronteira das políticas públicas de controle do tabagismo. Não há ainda números oficiais sobre o seu tamanho, uma vez que a única informação disponível é fornecida pela indústria, que geralmente divulga pesquisas sem explicitar metodologia ou outras informações necessárias. Seus resultados  invariavelmente giram em torno de 30% do consumo total.
A ratificação do protocolo, no final do ano, implicará em um compromisso em superar os obstáculos e resistências ainda presentes em alguns setores do governo brasileiro em estabelecer uma cooperação com os países da região no combate ao comércio ilícito, especialmente com o Paraguai. Além disso, aumentará a visibilidade (principalmente dentro de nossas fronteiras) do problema e poderá provocar uma reorientação do sistema legal no Brasil, que atualmente concentra a força policial apenas na apreensão de mercadorias, deixando os contrabandistas livres com base no princípio da insignificância do produto. Com o protocolo, poderá se promover um novo entendimento em torno do fato de que, independentemente do valor do produto apreendido, a prisão também do contrabandista é uma questão importante de enfrentamento de um grave problema de saúde pública.
FONTE: Boletim ACT - n. 84 

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