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segunda-feira, 23 de julho de 2012

PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL


A Justiça do Rio garantiu a um senhor o direito de receber de seu plano de saúde uma prótese peniana inflável. O paciente em questão precisou se submeter a uma prostatectomia (remoção da próstata) devido a um tumor e passou a sofrer de impotência sexual. O plano de saúde Sul América se recusava a custear a prótese inflável – mais cara – e havia concordado em fornecer apenas o modelo semirrígido.
A decisão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, é assinada pelo desembargador Plínio Pinto Coelho Filho. “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde”, diz um trecho da decisão.
Pinto Coelho Filho manteve a sentença favorável ao paciente, obtida em 1º grau, que garante ainda indenização de 7 mil reais por danos morais. O magistrado entendeu que é abusiva a cláusula que exclui da cobertura “qualquer material indispensável a ato cirúrgico”.
A indicação médica foi de implantação de prótese peniana inflável. Mas a Sul América, de acordo com o Tribunal de Justiça, alegou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado pelo autor da ação. 
FONTE: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-obriga-plano-de-saude-a-fornecer-protese-peniana-a-idoso

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