A Aliança de Controle do
Tabagismo, em conjunto com as organizações da JusDh - Articulação Justiça e
Direitos Humanos,protocolaram na data de 19 de julho de 2012, junto à
Presidência e à Corregedoria do CNJ, ofício requerendo a realização de consulta
pública sobre a resolução que regulamenta a interferência do poder econômico
sobre os eventos de juízes.
Há anos tem-se notícia de que
grandes empresas, bancos e confederações patronais vêm investindo em eventos
oficiais do Poder Judiciário e em eventos realizados por associações de
magistrados. Por trás de uma prática costumeira de patrocínio, os eventos
sucessivos de juízes têm revelado que a presença institucional desses agentes do
poder econômico pode gerar uma influência positiva e sugestiva sobre os
profissionais responsáveis pelo julgamento de suas milhares de ações judiciais e
seus respectivos valores em reais.
De fato, o patrocínio aos eventos
oficiais, bem como a participação de magistrados atrelada a cortesias materiais,
como transporte, hospedagem ou qualquer outro tipo, deve ser vedada, uma vez que
reflete uma dimensão não declarada da estratégia judicial de empresas, bancos e
confederações classificadas, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como
os “maiores litigantes”.
Desse modo, o patrocínio aos
eventos de formação técnica, cultural e de confraternização de magistrados
traduz uma estratégia econômica voltada não para o poder de consumo da
magistratura, mas para o êxito dos negócios e contratos questionados nas ações
judiciais, com valores que superam a casa dos bilhões de reais.
Por essa via indireta, porém
não menos potente, o poder econômico se aproxima do Poder Judiciário com vistas
a construir a sua legitimidade, em detrimento dos milhões de trabalhadores e
trabalhadoras, comunidades, militantes, consumidores e consumidoras,
correntistas, cidadãs e cidadãos que lutam por seus direitos nas ações
judiciais, mas não possuem as mesmas condições econômicas de se posicionar,
dialogar e discutir seus direitos com uma magistratura ainda avessa, com
valorosas exceções, aos problemas sociais de nosso país.
O ordenamento jurídico
brasileiro já dispõe de dispositivo que busca preservar o Poder Público,
Judiciário incluído, da influência do poder econômico sobre políticas públicas,
mecanismo normativo que deve inspirar e dar subsídio à resolução do CNJ.
É o caso do artigo 5.3 da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (Decreto
5.658/2008) que prevê que os governos devem agir para proteger as políticas de
saúde pública dos interesses comerciais da indústria do tabaco.
É pela via indireta,
portanto, que a presença institucional de grandes empresas, bancos e
confederações patronais, dente outros atores do poder econômico, acaba por
interferir na autonomia e independência da magistratura.
Por esses motivos, as
entidades solicitam ao CNJ que seja aberta uma consulta pública para a efetiva
participação e contribuição da sociedade na elaboração da resolução que irá
regulamentar a proibição dos patrocínios e cortesias em eventos para juízes e
servidores do judiciário.
A participação social é
corolário da democracia brasileira e deve ser exercida também junto à política
pública de justiça, inclusive a que emana do próprio Poder Judiciário.
Ressalte-se, que quando discutida no plenário do CNJ, todos os votos contrários
à realização da consulta pública sobre o tema vieram de magistrados, conforme
ementa da votação (Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000). O Min. Cezar
Peluso, por seu turno, pretendia que a consulta fosse realizada apenas junto à
magistratura.
A realização da consulta
pública vem fortalecer uma cultura democrática para a administração da justiça,
idéia ainda distante das cúpulas dos tribunais brasileiros. Nesse sentido,
chamamos a atenção de todas e todos para a importância da participação deste
importante momento da democracia brasileira, com vistas à construção de uma
cultura judicial mais democrática e sensível aos problemas da população
brasileira.
As organizações solicitam
no ofício:
(i) Disponibilização às
signatárias da versão mais atual da proposta de Resolução desse Conselho que
será levada à consulta pública, bem como a publicação dessa proposta no site do
CNJ;
(ii) Abertura do processo de Consulta
Pública a todos os setores da sociedade;
(iii) Divulgação da data de realização da
Consulta Pública com antecedência mínima razoável;
(iv) Disponibilização da deliberação da
sessão administrativa a respeito do formato da consulta pública – caso essa
decisão não tenha sido tomada até o momento, pedimos a publicidade da data da
sessão administrativa em que isso ocorrerá.
Assinam esta
nota:
Articulação Justiça e Direitos Humanos
– JusDh
Aliança de Controle do Tabagismo - ACT
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