PETIÇÃO PÚBLICA
PROCURE SABER MAIS e APOIE!
CHEGA DE PROPAGANDA DE CERVEJA NA TV PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 9.294/1996
LEI DA PROPAGANDA SEM ÁLCOOL
Nós, cidadãos brasileiros abaixo assinados, com o objetivo de desestimular o consumo de cervejas e de outras bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, apoiamos o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.294/96, para que as restrições à publicidade passem a abranger toda e qualquer bebida com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac, inclusive as cervejas, conforme definição técnica do Decreto 6.117/2007, que institui a Política Nacional Sobre o Álcool.
JUSTIFICATIVA: a atual redação da Lei 9294/96 exclui das restrições à publicidade as bebidas de teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus Gay-Lussac, como as cervejas, o que contraria a Constituição Federal (art. 220, § 3º, II) e contribui para o consumo indevido de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Nome Legível; Endereço/Munícipio/UF; RG; Data de Nascimento; Nome da Mãe ou Título de Eleitor. Assinatura
Iniciativa:
Apoiadores: Cúria Metropolitana de São Paulo, Pastoral da Sobriedade/ CNBB; Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de SP; Pastoral da Educação do Regional SUL 1/CNBB; Federação Espírita Brasileira; Instituto Alana, Aliança de Controle ao Tabagismo, Sociedade Brasileira de Pediatria, Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Regional de Farmácia, Secretaria de Saúde de São Bernardo do Campo, Conselho Tutelar de São Bernardo do Campo, Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Conselho Municipal de Álcool e Drogas de Guarulhos, dentre outros.
Favor enviar as folhas assinadas para: Rua Conselheiro Ramalho, 726 – Bela Vista – CEP 01325-000 – São Paulo – SP.
FONTE: REDE ACT
Nenhum comentário:
Postar um comentário