A Justiça Federal aceitou esse mês o pedido de assistência do Instituto Alana, do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), do Comunicação e Cultura e do Intervozes na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) move contra os três maiores fabricantes de cerveja do Brasil – Ambev, Schincariol e Femsa.
Com a aprovação, as organizações contribuirão para a apuração judicial, especialmente no que se refere à exposição diária das crianças às publicidades de cerveja. Essa é a primeira vez que o Instituto Alana participa efetivamente de uma ação civil pública.
A ação civil pública em questão foi ajuizada pelo procurador Fernando Lacerda Dias, do Ministério Público Federal de São José dos Campos, em outubro de 2008. A ação pede indenização de R$ 2,75 bilhões devido aos danos causados à saúde pelo consumo das bebidas alcoólicas produzidas pelas três empresas, estimulado por meio de publicidade.
Segundo os dados levantados pelo MPF, Ambev, Femsa e Schincariol respondem por 90% do mercado cervejeiro nacional e investem maciçamente em publicidade - quase R$ 1 bilhão só em 2007.
O valor da indenização foi calculado, em parte, pelo aumento de gastos no Sistema Único de Saúde (SUS) e no aumento de gastos no INSS decorrentes do consumo de bebida alcoólica. A outra parte está relacionada com danos sociais incomensuráveis. “Não dá para medir o aumento de violência doméstica, o aumento de acidentes automobilísticos porque não há dados para fazer isso”, explicou Fernando Lacerda Dias em entrevista para o especial Juventude e Bebidas Alcoólicas, publicação do Criança e Consumo divulgada em agosto de 2009 . O dinheiro da indenização seria encaminhado para fundos públicos, como o Fundo do Departamento Antidrogas ou o Fundo de Direitos Difusos.
O procurador acredita que a cerveja tem um impacto maior na população, por ser a bebida alcoólica mais consumida no país e não ter nenhuma regulamentação legal de publicidade. Por isso, as campanhas da bebida acabam sendo atrativas especialmente ao público jovem, fato desaprovado no Código de Autoregulamentação do Conar. “90% das campanhas de cerveja são mais atrativas para o público jovem do que para o público adulto.
A linguagem que é utilizada é muito mais vinculada ao universo juvenil do que ao universo adulto. E isso estimula, cativa e induz ao consumo da bebida alcoólica”, afirmou.
A Lei do Álcool foi elaborada em 1996 e regulamenta a publicidade de bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus na escala Gay Lussac (GL), mas a cerveja tem teor alcoólico de cerca de 4,8 GL e não entrou na regra. (Fonte: http://www.alana.org.br/)
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