Em decisão unânime, a Justiça obrigou o Ministério do Exército a pagar pensão por morte à companheira de uma servidora com quem vivia em união estável desde 1997. Segundo a autora da ação, atualmente, ela precisa da ajuda de amigos e familiares para sobreviver, já que o Ministério negou o direito de pedir a pensão, alegando “não vislumbrar a condição de união de fato”.
De acordo com a Justiça Federal, documentos provam que, por cerca de onze anos, a autora da ação viveu como dependente econômica da servidora. Entre os papéis, está uma declaração assinada pela mulher, morta em fevereiro de 2008, que atesta a união estável das duas.
Para a União, a autora não seria beneficiária da servidora e o pedido não estaria amparado pela lei. No entanto, segundo a relatora do processo, ainda que o artigo 217 da Lei 8.112/90 não aborde relacionamentos homoafetivos, a instrução normativa 25 do INSS estabelece as normas para a concessão de benefícios previdenciários a companheiros homossexuais.
A decisão é resultado de uma apelação da União contra a sentença da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou o pagamento do benefício à mulher. Com relatoria da juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, a sentença foi determinada pela 8ª Turma Especializada do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região. (Fonte:ultimainstancia.uol.com.br)
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