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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

AMBIENTE LIVRE DA FUMAÇA DO TABACO



Tabagismo passivo
"Dentro em breve, deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado o Projeto de Lei de autoria do Senador Tião Viana, que proíbe o uso de cigarro e outros derivados do tabaco em ambientes coletivos fechados, para alterar a Lei Federal 9.294/96, que permite os chamados fumódromos.
Coincidentemente, este PL será apreciado pouco tempo após à divulgação, pelo IBGE, de que 17,2% da população brasileira acima de 15 anos era fumante em 2008, o que correspondia a 24,6 milhões de brasileiros, dentre os quais 52,1% afirmaram planejar ou pensar em parar de fumar.
É consenso na comunidade científica que a redução do consumo do tabaco é um dos benefícios indiretos da adoção de ambientes fechados 100% livres de fumo, sendo o benefício direto a proteção das pessoas contra a exposição à fumaça do tabaco, que é tóxica e cancerígena, à qual não há nível seguro de exposição. Ademais, comprovadamente não há sistema de ventilação eficaz que elimine e isole todas as toxinas existentes na fumaça do tabaco.
Leis que criam ambientes fechados livres do fumo (as chamadas “leis antifumo”) têm sido aprovadas nos últimos 12 meses em diversos estados, como São Paulo, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba, e municípios como Salvador, Juiz de Fora - MG, Goiânia - GO, Maringá, Curitiba e Cornélio Procópio-PR, Belém - PA e Tubarão – SC.
Alguns estados mais “desavisados”, contudo, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, aprovaram leis que simplesmente repetem as disposições da lei federal: apesar da proibição do fumo em locais fechados, abrem exceção para áreas designadas para fumar conhecidas como fumódromos, o que é lamentável, pois não trazem qualquer inovação em termos de proteção à saúde.
São leis que estão na contramão da história, do consenso científico e do compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil em 2006 por meio de tratado internacional que prevê a adoção de medidas para o controle do tabagismo, como a proteção das pessoas contra a exposição à fumaça do tabaco.
Contudo, é interessante notar o efeito dominó que gerou a aprovação de leis antifumo Brasil afora em 2009, e a atuação ativa e independente de diversas câmaras de vereadores e assembléias legislativas, em que vários deputados e vereadores defensores da saúde pública se engajaram na causa e contribuíram significativamente para a aprovação de leis antifumo.
Em algumas localidades, como Pelotas, Lauro de Freitas, Roraima e Mato-Grosso, a atuação dos seus vereadores e deputados merece ainda maior destaque. Não só aprovaram leis antifumo que foram vetadas pelo Poder Executivo, como, por maioria e até por unanimidade em alguns casos, rejeitaram o veto e sancionaram as leis, que passarão a valer dentro de alguns dias!
A posição firme e confiante desses parlamentares priorizando a defesa da saúde pública e ocupacional merece destaque e reconhecimento, principalmente em um país onde a defesa de interesses econômicos prevalece inúmeras vezes em detrimento dos interesses e necessidades da população.
Esperamos que os nossos Senadores membros da CCJ também priorizem a defesa da saúde pública, e aprovem a criação de ambientes fechados 100% livres do tabaco, por se tratar de medida constitucional uma vez que amplia a proteção à saúde, nos exatos termos do artigo 196, da nossa Constituição Federal."

Adriana Carvalho, advogada da Aliança de Controle do Tabagismo (Fonte: ACT)











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