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sábado, 4 de setembro de 2010

PENSÃO FEDERAL: UNIÃO ESTÁVEL

Segundo texto publicado no dia 26 de agosto pela Advocacia Geral da União (AGU), o governo federal passa a autorizar a concessão imediata de pensão para pessoas que comprovarem que tiveram união estável com funcionário público federal que faleceu.
Com essa nova decisão, não será necessário recorrer à Justiça para obter o direito a pensão, que anteriormente só era obtida através da comprovação de casamento oficial.
Com a falta de designação do companheiro como beneficiário da pensão vitalícia, provavelmente casais homossexuais também poderão requerer pensões, desde que seja devidamente comprovada a união estável.
Por mais que a AGU tenha-se baseado em um artigo da Constituição Federal que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, a assessoria da mesma relatou que discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais. (Fonte: cenag.uol.com.br)

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