Os planos de saúde de pessoas idosas não podem ser rescindidos em razão do alto risco do contrato, caracterizado pela idade avançada dos segurados. Esta foi a decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tomada de forma unânime.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o caso envolve um grupo da APM (Associação Paulista de Medicina) e a Sulamérica Seguro Saúde S/A. A APM comunicou aos detentores do plano que a seguradora não renovaria as suas apólices coletivas ''por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas''. Eles deveriam procurar outro plano sob risco de terem aumentos de 100% na mensalidade.
Em primeira e segunda instâncias, a Justiça deu razão à APM e à Sulamérica afirmando que a informação constava do contrato. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o consumidor está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente no alto risco da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados. Segundo ela, os planos podem ser reajustados de forma não abusiva, mas os clientes não podem ser retirados.
(Fonte: Dimmi Amora-Folhapress/Folha de Londrina)
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